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MPT e Secretaria de Estado da Saúde de SP firmam cooperação para atuar em conjunto em casos de acidentes fatais, transtornos mentais e adoecimentos relacionados ao trabalho

Acordo tem como objetivo criar intervenções conjuntas na área de saúde e segurança do trabalho, a fim de dar maior celeridade e eficácia às atuações relativas a tais temas

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas celebrou essa semana um termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, através da Divisão de Saúde do Trabalhador do Centro de Vigilância Sanitária (DVST/CVS), com o objetivo de criar intervenções conjuntas na área de saúde e segurança do trabalho, em casos de acidentes fatais, transtornos mentais e adoecimentos relacionados ao trabalho.

O acordo tem a duração de um ano, período em que a atuação ocorrerá somente em casos que digam respeito à área de atuação da sede do MPT na 15ª Região, composta por 89 municípios do interior paulista, a partir de Campinas.  O termo de cooperação foi assinado pelo procurador-chefe do MPT Campinas, Dimas Moreira da Silva, pelo secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Jeancarlo Gorinchteyn, pela procuradora Luana Lima Duarte, e pelos procuradores Mário Antônio Gomes e Paulo Crestana.

Como forma de viabilizar a cooperação, a DSVT terá a incumbência de criar três grupos técnicos, divididos entre os seguintes temas: saúde mental e ergonomia; LER/ DORT e ergonomia; e acidentes de trabalho fatais. Cada grupo será composto por profissionais de referência de instituições do SUS/SP e de Universidades paulistas, escolhidos pela DSVT, com o objetivo de apoiar a análise e investigação dos casos. Para os dois primeiros grupos, serão nomeados coordenadores, a fim de facilitar a interlocução com o MPT e de organizar a atuação de cada um, bem como a definição da estratégia de atuação em conjunto com o órgão ministerial; o grupo relativo a acidentes fatais será, necessariamente, coordenado pela DVST/CVS/SES/SP.

O MPT, por sua vez, deve identificar os casos a serem trabalhados por cada grupo (máximo de 5 para cada, no período de um ano), com a participação dos coordenadores, mantendo comunicação para estabelecer a discussão e construção da estratégia da atuação. Uma vez levantadas provas de que houve lesão trabalhista, os procuradores devem apurar e adotar as medidas legais cabíveis em face das pessoas físicas e/ou jurídicas que cometeram as infrações às normas de saúde segurança do trabalho, buscando a correção do ilícito e a respectiva responsabilização.

“Cada grupo ficará incumbido de investigar um caso apresentado pelo MPT, e os seus membros atuarão em conjunto com a procuradora ou procurador designado para aquele inquérito, respeitando a independência funcional de cada membro do MPT. A estratégia poderá passar pela requisição de documentos, realização de inspeções in loco, oitiva de trabalhadores, realização de audiências ou outras medidas que o grupo técnico encontrar cabíveis. Acreditamos que a iniciativa será positiva para ambas as instituições e trará benefícios, em última instância, para toda a sociedade”, afirma o procurador Mário Antônio Gomes.

Para o procurador Paulo Crestana, um dos articuladores da cooperação e titular de um procedimento promocional que aproximou e capacitou os CERESTs de todo o estado de São Paulo, a nova metodologia de trabalho viabilizada pelo termo ajudará na identificação das irregularidades no meio ambiente de trabalho, bem como na busca de soluções. “O Brasil é um dos países do mundo em que há mais notícias de acidentes de trabalho, e o custo para a Previdência Social é altíssimo. Em caso de sucesso do projeto piloto na região atendida pela sede do MPT, em Campinas, essa metodologia poderá ser levada para outras regiões, e eventualmente até para outros estados da Federação”, apontou o procurador.

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