Audiência pública debaterá contratação de presos e egressos do sistema prisional em municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista
Iniciativa do MPT, apoiada por decreto federal, busca a ressocialização por meio do trabalho, possibilitando uma quebra no paradigma social, geração de renda e prevenção à reincidência criminal
Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional da Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (CONAP), realizará no próximo dia 23 de maio, às 14 horas, uma audiência pública telepresencial com representantes de aproximadamente 60 municípios do interior de São Paulo e do litoral norte paulista, com o objetivo de debater sobre o cumprimento da norma que impõe cotas para contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional nos contratos de prestação de serviços firmados pela administração pública.
Procurador-chefe do MPT Campinas é homenageado com comenda no TRT-15
Grande Colar do Mérito Judiciário é destinado a personalidades que prestaram “relevantes serviços à cultura jurídica ou à Justiça do Trabalho”
Campinas - Na noite dessa quinta-feira (12), em cerimônia realizada no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Dimas Moreira da Silva, foi laureado com a comenda do Grande Colar do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região.
Correios não podem terceirizar atividade de entrega de mercadorias
Sentença em ação do MPT, válida para todo o território nacional, determina que empresa pública utilize empregados aprovados em concurso público para realizar a atividade, conforme previsto em norma constitucional
Ribeirão Preto - Uma sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha, no prazo de 180 dias, de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão não impõe limitação territorial, sendo válida para todas as operações da empresa no país. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.
Justiça interdita serviços elétricos em altura na desmontagem da Agrishow
Força-tarefa inspecionou as condições de trabalho na montagem e desmontagem da feira; procuradores investigam acidente por eletrocussão que levou à amputação da mão de um trabalhador
Ribeirão Preto – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a imediata paralisação dos serviços e intervenções nas instalações elétricas em altura que estão sendo realizados durante a desmontagem da estrutura da Agrishow, uma das maiores feiras de tecnologia agrícola do mundo, que movimentou R$ 11,24 bilhões na edição de 2022.
Empresa de engenharia não pode discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade
Liminar proferida contra a Enesa Engenharia, em ação do MPT, proíbe práticas discriminatórias com base em questões etárias na contratação de mão de obra
Bauru - Uma liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista impôs à Enesa Engenharia S.A a obrigação de não discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade, “para quaisquer das atividades que ofereça”, usando como base de seleção as aptidões profissionais do trabalhador, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por candidato discriminado. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
Município de Santa Lúcia é novamente condenado por expor funcionários da saúde pública a risco de contágio pela Covid-19
Desembargadores mantiveram sentença que estabelece a criação e manutenção de programas de segurança, atualizados com a prevenção de riscos biológicos
Araraquara - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Município de Santa Lúcia (SP) a implantar e manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), além de implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado com a previsão das medidas relacionadas ao risco biológico decorrente da Covid-19, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por item infringido e por situação irregular constatada.
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