• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Município de Santa Lúcia é novamente condenado por expor funcionários da saúde pública a risco de contágio pela Covid-19

  • Convenio estagio abril 2024
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Município de Santa Lúcia é novamente condenado por expor funcionários da saúde pública a risco de contágio pela Covid-19

Desembargadores mantiveram sentença que estabelece a criação e manutenção de programas de segurança, atualizados com a prevenção de riscos biológicos 

Araraquara - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Município de Santa Lúcia (SP) a implantar e manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), além de implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado com a previsão das medidas relacionadas ao risco biológico decorrente da Covid-19, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por item infringido e por situação irregular constatada.

A municipalidade foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara ao cumprimento das obrigações em setembro de 2021. A decisão do TRT-15, de relatoria do desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho, não proveu o recurso impetrado pelo Município, mantendo também o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

“A alteração da tese defensiva em sede recursal impede a análise por esta Câmara Julgadora, em observância ao princípio da congruência e sob pena de haver afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual considero de rigor a rejeição do apelo, com a integral manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, baseados nas alegações dos litigantes dirigidas ao Juízo e nas provas por eles apresentadas, fundamentos estes que permanecem, portanto, hígidos”, escreveu o relator.

Inquérito - O Município de Santa Lúcia foi investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, a partir de denúncia de que funcionários da Secretaria Municipal de Saúde estariam trabalhando sem EPIs adequados durante a pandemia de Covid-19.

O MPT requisitou fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que realizou inspeção nos serviços do Centro de Saúde, pronto-socorro e Programa de Saúde da Família de Santa Lúcia, em maio de 2020. Os agentes constataram que as unidades não atendiam às recomendações do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária.

Dentre as irregularidades constatadas podem-se citar: limpeza insuficiente dos ambientes, falta de treinamento do pessoal de limpeza, jornada de trabalho dos profissionais de limpeza incompatível com os horários de funcionamento das unidades, EPIs inadequados (máscaras de tecido e troca de máscaras insuficientes) ou falta de EPIs, falta de demarcação de espaçamento, salas de trabalho com alta rotatividade de pessoas, equipes de PSF sem profissionais essenciais, entre outras.

A partir da resposta do Município, o perito do MPT constatou não haver comprovação de que as irregularidades apontadas pelo CEREST foram sanadas. Em um segundo relatório, o CEREST constatou, também, que no Município não há CIPA constituída, não há comprovação de entrega de EPIs (mesmo após a fiscalização), não há treinamento sobre orientações sobre a Covid-19, não há controle de sintomas na entrada dos trabalhadores nas frentes laborais, não há informações sobre testagem de trabalhadores, nem sobre mudanças de rotina e treinamento do pessoal de limpeza e não há informação sobre a existência do SESMT.

Em audiência, o Município admitiu os problemas e afirmou ter iniciado processo licitatório para contratar empresa especializada em segurança do trabalho, a fim de regularizar tais questões, mas negou-se a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, pelo qual se comprometeria a adotar as medidas necessárias dentro de prazos pré-estabelecidos.

“Em sua última manifestação, o Município afirmou que pretendia aguardar as eleições municipais de novembro para responder se aceitaria ou não a celebração do TAC. Considerou o MPT tal resposta como confirmação da recusa, e, de fato, até hoje, não obstante a reeleição do prefeito, nenhuma nova resposta foi apresentada pelo Município, sinalizando sua indisposição em se comprometer com a regularização e, portanto, com a proteção da vida e da saúde dos seus funcionários”, afirma o procurador.

Processo nº 0010005-64.2021.5.15.0079

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos