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Justiça interdita serviços elétricos em altura na desmontagem da Agrishow

Força-tarefa inspecionou as condições de trabalho na montagem e desmontagem da feira; procuradores investigam acidente por eletrocussão que levou à amputação da mão de um trabalhador

Ribeirão Preto – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a imediata paralisação dos serviços e intervenções nas instalações elétricas em altura que estão sendo realizados durante a desmontagem da estrutura da Agrishow, uma das maiores feiras de tecnologia agrícola do mundo, que movimentou R$ 11,24 bilhões na edição de 2022.

A decisão decorre de um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos de um acordo judicial firmado com os organizadores da feira em 2013, pelo qual os signatários se comprometeram a cumprir integralmente a norma que estabelece as regras de segurança no trabalho em altura (Norma Regulamentadora nº 35), seja com relação a trabalhadores próprios ou terceirizados.

O pedido incidental na execução do acordo foi motivado pelo grave acidente envolvendo um trabalhador durante as preparações para o início das atividades de montagem da Agrishow, no final de fevereiro. Ao fazer a manutenção de um transformador na rede elétrica do parque, no alto de um poste de energia, ele foi vítima de eletrocussão, levando à amputação de uma de suas mãos.

Ele foi levado às pressas ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, onde ficou internado por longo período e passou por diversas cirurgias. “O Ministério Público iniciou a investigação das causas do grave acidente de trabalho ocorrido e se houve o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A vítima sofreu amputação de membro e perdeu a sua capacidade laboral.”, observa o procurador Paulo Veloso.

A decisão, válida para todas as empresas que estejam desempenhando atividades elétricas em altura no parque, foi proferida pela magistrada Andressa Venturi da Cunha Weber nessa quarta-feira (5), considerando o relatório apresentado por um perito judicial, que acompanhou a montagem e desmontagem da feira. Ela será mantida “até que seja cabalmente comprovado que o trabalho será executado com o integral cumprimento das obrigações contempladas no acordo e previstas na NR-35”.

Força-tarefa - Entre os meses de abril e maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuou por meio de uma força-tarefa na inspeção das condições de saúde e segurança do trabalho das atividades de montagem e desmontagem da estrutura da Agrishow.

O objetivo foi verificar o cumprimento do acordo judicial firmado em 2013 com as empresas organizadoras do evento, com a finalidade de observar o cumprimento da NR-35. Atuaram na força-tarefa procuradores e peritos do MPT, com a participação dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência de Ribeirão Preto.

Durante a inspeção, a perícia técnica do MPT comprovou que as empresas responsáveis pela montagem e desmontagem de estandes descumpriram as regras do trabalho em altura, previstas na NR-35, expondo os trabalhadores a sérios riscos de acidentes.

Os problemas mais sérios e recorrentes identificados pelos peritos foram a ausência de ancoragem do cinto de segurança por parte dos trabalhadores, bem como a falta da chamada “linha de vida” para a fixação do talabarte (alça com ganchos fixada no cinto de segurança).

Especialmente nas atividades de desmontagem, a equipe de inspeção flagrou operários “soltos” no alto das estruturas, sem qualquer proteção contra quedas. Em alguns casos, os trabalhadores se locomoviam pelas beiradas, no topo dos estandes, sem a ancoragem do cinto e, muitas vezes, sem o uso do cinto de segurança.

A força-tarefa também identificou casos de trabalhadores posicionados no cume das escadas, sem proteções adequadas, em alturas superiores a dois metros de altura, além de andaimes irregulares, sem proteção contra quedas, e não fixados às estruturas dos estandes. A perícia também se deparou com máquinas PTA, utilizadas para içar os trabalhadores para a realização de atividades em altura, em uso sem que haja o isolamento da área de utilização do equipamento, inclusive com flagrantes de trabalhadores transitando e descarregando carga bem abaixo do braço da máquina.

Outras irregularidades – Além do trabalho em altura, os peritos do MPT identificaram irregularidades que apontam para o descumprimento de outras normas de saúde e segurança, sendo elas a NR-6 (equipamentos de proteção individual), NR-10 (segurança em instalações elétricas), NR-12 (proteção de máquinas e equipamentos) e NR-18 (normas que regem o meio ambiente de trabalho na construção civil).

Dentre elas pode-se citar a existência de instalações elétricas em condições inseguras de funcionamento, com partes energizadas expostas e acessíveis para trabalhadores não autorizados, além de não sinalizadas; operários sem equipamentos de proteção individual, como luvas e capacetes, dentre outras.

“Uma vez finalizado o laudo pericial, o MPT analisará as providências judiciais cabíveis, inclusive eventual cobrança de multas previstas no acordo. Ainda há muito o que fazer pelos realizadores da feira para garantir condições seguras no trabalho em altura nas atividades de montagem e desmontagem de estruturas”, aponta o procurador Ronaldo Lira.

A equipe que trabalhou na inspeção foi composta pelo procuradores Éverson Rossi, Paulo Veloso, Regina Duarte da Silva e Ronaldo Lira; pelos peritos Caetana Diniz Marinho Taveira, Daniel Miranda de Paiva, Glauco Schiavo, Luis Fernando de Camargo e Sandoval Lopes de Sousa; pelos servidores Giovana Corrêa Lorensato e Wagner Konrad Amstalden; e pelos agentes de segurança institucional Eduardo Morelli e Paulo Roberto Chaves de Azevedo.

Entenda o caso – Em 2013, o MPT ajuizou ação civil pública em face das empresas Abimaq (Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos), SRB (Sociedade Rural Brasileira), Anda (Associação Nacional de Difusão de Adubos), Abag (Associação Brasileira de Agronegócios) e a organizadora BTS Informa Feiras, Eventos e Editora Ltda, pedindo a condenação das rés à obrigação de permitir o ingresso na feira apenas de profissionais e empresas montadoras de estandes que sigam à risca a Norma Regulamentadora nº 35, criada para impor medidas de segurança para o trabalho em altura.

Naquele ano, as empresas celebraram acordo judicial com o MPT, se comprometendo a garantir o cumprimento integral da NR-35 por parte dos profissionais e empresas de montagem e desmontagem de estruturas.

Processo nº 0000607-46.2013.5.15.0153

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