Justiça proíbe empresa de pescados de praticar assédio eleitoral após visita de candidato à fábrica
Decisão liminar atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e impõe multa de até R$ 50 mil por descumprimento, além de exigir a retratação pública sobre o compromisso de respeitar o direito de escolha dos empregados nas urnas



