Vítimas moravam em casebre sujo de um cômodo, sem energia elétrica, e tinham que buscar água potável no rio; operação conjunta do MPT, PF e Ministério do Trabalho providenciou o resgate dos trabalhadores
Ribeirão Preto - Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Previdência (Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto), que teve início em 08 de outubro, resgatou dois trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda na cidade de Guatapará (SP), localizada na região conhecida como “Aterro do Varjão”, a 70 km de Ribeirão Preto.
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Destinação feita em acordo judicial pelo MPT em São José do Rio Preto propiciará mais uma ação de combate à pandemia de COVID-19
São José do Rio Preto - Um acordo judicial celebrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José do Rio Preto com a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) possibilitará a destinação da quantia de R$ 1.017.446,94 à Fundação Butantan, para a aquisição de testes RT-PCR para a detecção de COVID-19. A conciliação foi homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.
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Objetivo da iniciativa é debater temas relativos à aprendizagem, cumprimento de cota e inclusão social de jovens em vulnerabilidade, com a participação de representantes do poder público, empresas, sindicatos e entidades formadoras
Campinas - Nessa segunda-feira (18/10), durante evento híbrido realizado no teatro do SESI, em Campinas, foi oficialmente inaugurado o Fórum de Aprendizagem Profissionalizante de Campinas, um espaço permanente de discussões com o objetivo de dialogar e avançar em uma efetiva implementação da aprendizagem nas empresas da cidade.
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Decisão de setembro de 2021 atendeu a pedidos feitos em ação civil pública pelo MPT, em respeito à saúde e à vida dos empregados da Fundação
São José dos Campos - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR) foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos a afastar do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, os empregados que pertencem ao grupo de risco de contágio da COVID-19 (maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais e respiratórios crônicos, transplantados e portadores de doenças tratados com quimioterapia e medicamentos imunodepressivos), até que eles estejam imunizados com as duas doses da vacina, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador, até o limite de R$ 10.000,00 por empregado. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 5 dias a partir da notificação da ré. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos.
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