Justiça do Trabalho condena CESP por atos antissindicais em ação do MPT
Sentença confirma liminar proferida em agosto de 2021, determinando que a empresa pública permita a entrada de dirigentes sindicais em suas dependências e que não retenha documentos rescisórios de trabalhadores, além de impor pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00
Presidente Prudente - A Companhia Energética de São Paulo (CESP) foi condenada pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio por atos antissindicais, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença confirma as obrigações impostas em uma liminar, proferida em agosto de 2021, sendo elas: abster-se de impedir o acesso dos trabalhadores acompanhados de seus procuradores, sejam da assistência sindical ou advogados particulares, bem como do sindicato profissional, às suas dependências, seja para atividades no ato da rescisão contratual, seja para atividades sindicais em geral (chamada para assembleia, arregimentação de filiados, divulgação de informes sindicais, etc.), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada constatação da irregularidade; e abster-se de reter a documentação rescisória dos trabalhadores (tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social com a anotação da baixa do contrato de trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias e chaves para o levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação junto ao programa do seguro-desemprego), sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a cada constatação da irregularidade.