O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de tentativas de golpes e de fraudes em nome da instituição.
Pessoas sem qualquer ligação com o MPT estão usando indevidamente o nome de Procuradoras e Procuradores do Trabalho buscando obter vantagens financeiras.
O MPT deixa claro que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações e de forças-tarefas de combate ao trabalho escravo ou para quaisquer outras atividades funcionais da instituição.
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MPT, MTP e PF realizaram operação que flagrou condições degradantes em alojamentos; trabalhadores passavam fome e dormiam no chão
Ribeirão Preto - Uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (08/07) resultou no resgate de 18 trabalhadores migrantes de condições análogas às de escravos na cidade de Guariba (SP), a 50 km de Ribeirão Preto (SP).
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Ação do MPT transitou em julgado, determinando que detentora das marcas Penalty e Stadium cumpra a legislação trabalhista; empresa deve pagar indenização por dumping social
Sorocaba - A empresa Cambuci S.A., detentora das marcas de material esportivo Penalty e Stadium, foi condenada definitivamente pela Justiça do Trabalho por irregularidades trabalhistas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na fábrica da empresa no município de São Roque (SP).
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Em ação do MPT, Judiciário decidiu que norma coletiva e processo de recuperação judicial não desobrigam cumprimento da lei; ré foi condenada a pagar R$ 100.000,00
Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da empresa Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. à contratação de jovens aprendizes no número mínimo exigido pela lei para o preenchimento da cota (5% das vagas cujas funções demandem formação profissional), sob pena de multa de R$ 2.000,00 por aprendiz faltante. A sentença, proferida pelo Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) de Ribeirão Preto, impõe à ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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