Operação Hipócritas: TST mantém anulações de decisões baseadas em laudos falsos

Ministros mantiveram o corte rescisório em duas ações ajuizadas pelo MPT Campinas

Brasília (DF) - A Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recursos interpostos em dois diferentes processos referentes à Operação Hipócritas, mantendo os cortes rescisórios requeridos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, em razão do esquema de corrupção, envolvendo peritos judiciais, que prejudicaram diversos empregados com a emissão de provas periciais falsas.

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MPT realiza evento em alusão ao Dia da Consciência Negra

Interessados podem participar de forma presencial e virtual; cerimônia de formatura de participantes de curso de liderança para universitários negros e negras integra evento

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará no próximo dia 23 de novembro, às 9 horas, um evento em alusão ao Dia da Consciência Negra, que acontecerá presencialmente no auditório de sua sede, em Campinas, e também virtualmente, no canal do YouTube da TVMPT.

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Liminar coíbe assédio sexual em loja de roupas de Votorantim (SP)

Proprietário do estabelecimento deve cessar prática ilegal e oferecer cursos para os empregados sobre o tema para promover um meio ambiente do trabalho sadio e seguro

Sorocaba (SP) – Um comércio de vestuário de Votorantim (SP) e seu sócio-proprietário foram alvo de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que determina a proibição de atos que podem ser caracterizados como assédio sexual, conduta tipificada no artigo 216-A do Código Penal, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por trabalhador(a) atingido (a). A decisão é de 30 de outubro de 2022.

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Construtora é impedida de obter empréstimos ou financiamentos por discriminar trabalhadores por idade

Sentença em ação do MPT confirma liminar proferida em maio desse ano e condena empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão; prática discriminatória foi observada em seleções para vagas de emprego

Bauru (SP) - A 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) condenou a Enesa Engenharia S.A à obrigação de não discriminar candidatos a vagas de emprego com idade igual ou superior a 45 anos. A ré deverá manter um percentual mínimo de 10% de pessoas com idade igual ou superior a 45 anos para exercer a função de ajudante, e para ocupar as vagas operacionais nos canteiros de obras (montador de andaime, mecânico, montador, soldador, etc), a empresa deverá manter no seu quadro de funcionários pessoas acima de 50 anos “no percentual mínimo equivalente a 90% do dado populacional ativo, por faixa etária, calculado pelo IBGE”. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.

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