Justiça não reconhece revisão de acordo entre empresa e MPT

Ação revisional da Via S.A, que teve como objetivo anular conciliação firmada em 2005, foi extinta pela Justiça do Trabalho, sem julgamento de mérito

Campinas (SP) - A 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação revisional ajuizada pela Via S.A. (antiga Casas Bahia) contra o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União Federal, pela qual a empresa pedia a revisão de acordo judicial firmado com o MPT em 2005.

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Empregada doméstica de 82 anos é resgatada de trabalho escravo em Ribeirão Preto (SP)

Decisão judicial determinou o bloqueio de mais de R$ 800 mil de casal acusado de manter idosa trabalhando sem receber salários por quase 30 anos

Ribeirão Preto (SP) - Uma operação realizada na cidade de Ribeirão Preto (SP) no dia 24 de outubro, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Previdência - Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto e da Polícia Militar, resultou no resgate de uma empregada doméstica de condições análogas à escravidão, uma idosa de 82 anos. Nessa sexta-feira, 01 de dezembro, uma decisão judicial obtida pelo MPT determinou o bloqueio de bens do casal acusado de mantê-la trabalhando sem salário e sem folgas pelo período de 27 anos, no valor de R$ 815.300,00. A transferência de um veículo pertencente aos réus já foi alvo do bloqueio.

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Escolas do interior de São Paulo ganham destaque na Etapa Nacional do Prêmio MPT na Escola

Aluna de Divinolândia foi a ganhadora na categoria conto; estudante de Itatiba ficou com a segunda colocação na categoria desenho

Brasília (DF) - Na cerimônia de premiação da Etapa Nacional do Projeto MPT na Escola, realizada virtualmente no dia 01 de dezembro, as escolas EMEB Euclides da Cunha, de Divinolândia (SP), e EMEB profª Rosa Scavone, de Itatiba (SP), ficaram respectivamente, em primeiro e segundo lugar nas categorias conto e desenho (alunos de 6º e 7º anos).

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Município de Araraquara condenado a não recusar atestado médico prevendo afastamento para cuidar de crianças e familiares com Covid-19

Municipalidade recusou atestados médicos que previam afastamento dos pais para tratar de filhos acometidos com Covid-19, e deu falta injustificada aos servidores; desconto de salário e de benefícios devem ser revertidos de forma imediata

Araraquara (SP) -O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Município de Araraquara (SP) por irregularidades cometidas durante a pandemia em prejuízo de servidores com filhos acometidos com Covid-19. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou o cumprimento imediato, independente do trânsito em julgado, dos descontos salariais e supressão de benefícios (como tíquete alimentação, dentre outros) impostos pelo Município a trabalhadores do setor da saúde que apresentaram atestado médico, em 2022, prevendo afastamento do trabalho por ser contactante e precisar cuidar de crianças, adolescentes e pessoas incapacitadas positivadas para Covid-19, , sob pena de multa de R$ 2.000,00 por situação irregular constatada.

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MPT e CESIT apresentam estudo sobre inclusão de pessoas com deficiência a magistrados do TRT-15

Obra contém pesquisa realizada pelo CESIT, por meio de convênio com MPT, sobre a análise e aplicabilidade da lei de cotas por empresas do estado de São Paulo; e-book será lançado no próximo dia 12 de dezembro

Campinas (SP) – Na manhã dessa quinta-feira (01/12), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (CESIT-UNICAMP) realizaram uma visita institucional à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com o objetivo de entregar cópias da edição impressa do livro “Pessoa com deficiência no mercado de trabalho: estudos para o estado de São Paulo e um breve panorama nacional e internacional”, que mostra os resultados de pesquisa realizada pelo CESIT, por meio de convênio celebrado com o MPT, a partir de uma análise do sistema de cota para as pessoas com deficiência no território paulista, com base nas disposições da Lei de Cotas (lei nº 8.213/91).

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