TRT mantém nulidade de dispensa em massa de empregados da Raízen, em Araraquara

Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região denegou o Mandado de Segurança impetrado pela Raízen Energia S/A, mantendo a decisão liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara que declarou a nulidade das dispensas coletivas dos empregados vinculados à Usina Tamoio, em Araraquara. Com a decisão, a empresa deve reativar os contratos de trabalho de todos os empregados, com a continuidade de percepção de salários até a conclusão da negociação coletiva com as entidades sindicais que os atendem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido.

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Campanha Carnaval 2018

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI), reforça a campanha #Chegadetrabalhoinfantil no período de Carnaval, com o slogan "Trabalho Infantil Não é Folia". O objetivo é alertar os foliões, blocos e a sociedade em geral para a situação de crianças e adolescentes que trabalham invisíveis e desprotegidas no cenário de fantasias, alegria e confetes, com seus direitos fundamentais violados.

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MPT é homenageado pelo Ceasa Campinas

Campinas - Na manhã dessa quarta-feira (31), as Centrais de Abastecimento de Campinas S.A (Ceasa) promoveram um evento em sua sede, em Campinas, para a entrega do Certificado Doador Solidário a 72 empresas, instituições e pessoas físicas pelo reconhecimento de doações realizadas ao Banco Municipal de Alimentos, uma iniciativa responsável por arrecadar produtos alimentícios fora da Ceasa por meio de parcerias. O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora regional do trabalho Ana Lúcia Ribas Saccanni Casarotto, atualmente lotada no MPT em Manaus, foi um dos agraciados na homenagem.

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Liminar determina à Construtora Massafera o cumprimento de obrigações trabalhistas

Araraquara- Uma liminar proferida pela 1ª Vara de Trabalho de Araraquara determinou que as empresas Construtora Massafera Ltda e Lacon Engenharia Ltda realizem, no prazo até 30 de março de 2018, o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de seus trabalhadores, bem como o recolhimento de FGTS, a remuneração de férias e, se necessário, o abono salarial. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública.

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