Festa do Peão de Barretos firma TAC com MPT e se compromete a regularizar remunerações e benefícios dos peões
Responsáveis pela maior festa de peão de rodeio do país, Os Independentes deve pagar diária aos trabalhadores classificados e desclassificados na final da competição e contratar peões somente com seguro de vida e contrato por escrito
Por Camila Correia
Ribeirão Preto – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador Henrique Correia, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com Os Independentes de Barretos, empresa responsável pela realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em que essa última se compromete a abster-se de contratar peões para participar de qualquer prova sem a prévia contratação de seguro de vida e acidentes e sem a formalização escrita do contrato de prestação de serviços. Além disso, assumiu a obrigação de pagar a diária a todos os trabalhadores, independentemente de classificação na final do rodeio. Em caso de descumprimento, as determinações estão sob pena de multa diária no valor de mil reais por cada item descumprido.
O inquérito foi instaurado pela Procuradoria do Trabalho de Ribeirão Preto depois do recebimento de uma denúncia da Associação Brasileira dos Profissionais de Rodeio (ABPR) e Organização Cristã de Apoio ao Peão de Rodeio (OCAP) de que as prefeituras, sindicatos rurais e organizadores de evento de rodeio no estado de São Paulo vinham se eximindo da responsabilidade prevista nas Leis nº 10220/2001 e nº 10666/2013, relacionadas à contratação por escrito de peões de rodeio, pagamento de remuneração básica, recolhimento previdenciário, contratação de seguro de vida com despesas médicas hospitalares, entrega da apólice e assistência ao peão acidentado.
O TAC, que tem eficácia de título executivo extrajudicial, determina que o contrato de prestação de serviços deve conter a qualificação completa das partes contratantes; o prazo de vigência, que será de no mínimo de 4 dias e, no máximo, 2 anos; o modo e a forma da remuneração, especificados o valor básico pela participação e os valores dos prêmios, bonificações e luvas; a referência à apólice de seguro de vida e de acidentes contratada, e o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder a 8 horas diárias.
Quanto ao seguro de vida e de acidentes, deve ser contratado pela entidade promotora do evento, que deverá arcar integralmente com os custos da apólice; prever cobertura específica para participação em provas de rodeio e de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva; garantir indenização por morte ou invalidez permanente, e prever a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no intervalo de sua jornada normal de trabalho.
Para o procurado Henrique Correia, o TAC representa um grande avanço trabalhista e pode ser visto inclusive como uma referência. “Esse Termo poderá servir de exemplo a todas as demais empresas que organizam festa de peões pelo país, pois Barretos é considerada a maior festa nacional relacionada a esse segmento”, afirma.
O peão deverá receber um certificado individual referente à apólice de seguros contratada e uma cópia do contrato de prestação de serviços assinado pelo promotor do evento, ambos mediante recibos comprobatórios. A multa por descumprimento do TAC é reajustável até a data do pagamento, segundo os critérios da Justiça do Trabalho, e reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação que melhor atenda ao interesse público.
IC 000559.2013.15.006/3
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