Viúva e filho são indenizados em mais de R$ 700 mil por morte de trabalhador

Justiça acata parecer do MPT com base em perícia técnica; juíza vê “conduta negligente” da empresa

 

Campinas - A Justiça do Trabalho de Campo Limpo Paulista acatou parecer do Ministério Público do Trabalho e condenou a empresa CPM Concreto Pré Moldado S/A, de Várzea Paulista, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho de um trabalhador morto por acidente de trabalho. Em sua sentença, a juíza do trabalho Roselene Aparecida Taveira determina que a ré pague o valor de R$ 379.930,00 para cada um, totalizando o montante de R$ 759.860,00.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela viúva e pelo filho de 11 anos do trabalhador R.Z.C, que morreu aos 35 anos, vítima de acidente de trabalho, em maio de 2012. Segundo consta da ação, a empregadora não ofereceu condições de segurança no meio ambiente de trabalho, além de não prestar socorro imediato por falta de aparato de primeiros socorros. O trabalhador caiu de altura considerável e teve de esperar em demasia pelo atendimento do SAMU, falecendo em decorrência de uma hemorragia. 

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito para apurar as causas e as responsabilidades do acidente, juntando provas técnicas produzidas pela perícia do próprio MPT e pela Fiscalização do Trabalho, as quais evidenciam a negligência da empresa no cumprimento de normas de segurança, notadamente as NRs 35 e 12 (que regulamentam, respectivamente, o trabalho em altura e a proteção em máquinas). Os representantes de ambos os órgãos testemunharam em favor da família da vítima, além de terem sido juntadas as provas produzidas por eles nos autos da reclamação trabalhista.

“O Ministério Público do Trabalho, na qualidade de fiscal da lei, foi acionado pelo Judiciário em razão da presença de interesse de menor, e opinou pela procedência dos pedidos formulados pela família do trabalhador vitimado, levando em conta a gravidade do dano e a culpa gravíssima da ré”, explica a procuradora Lorena Vasconcelos Porto.  

A indenização por danos materiais (num total de R$ 559.860,00, sendo R$ 279.930,00 para cada um) foi fixada como cálculo de pensão mensal, no importe de dois terços do salário recebido pelo trabalhador, pelo período de 30 anos. O dano moral coletivo foi calculado considerando o prejuízo sofrido, que ocasionou a morte do trabalhador, e a postura negligente da empresa, totalizando R$ 200.000,00 (sendo R$ 100,000,00 para cada beneficiário).

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TAC – Em maio de 2014, dois anos após o acidente, a CPM firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público, se comprometendo a sanar todas as irregularidades apontadas pela perícia técnica. Dentre as obrigações estão: providenciar estrutura adequada para fixar cintos de segurança; utilizar sinalização de segurança; adotar procedimentos mediante a utilização de equipamentos de comunicação; oferecer treinamento continuado; providenciar proteção em equipamentos; entre outras. O MPT acompanha o cumprimento do acordo. 

Processo nº 0010654-92.2014.5.15.0105

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