Mantenedora do hospital IELAR é condenada por não depositar FGTS de funcionários

Sentença obriga Instituto Espírita Nosso Lar a depositar o benefício até o dia 7 de cada mês, dentre outras obrigações

 

São José do Rio Preto - O Instituto Espírita Nosso Lar, organização mantenedora do hospital Ielar, em São José do Rio Preto, foi condenada pela justiça do trabalho a regularizar imediatamente os depósitos do FGTS de todos os seus funcionários, com a obrigação de efetua-los até o dia 07 de cada mês. A sentença também obriga o Instituto a depositar na conta vinculada do trabalhador os valores referentes à multa de 40% sobre o total do benefício depositado em caso de rescisão contratual. Em caso de descumprimento será imposta multa no importe de 100% dos valores não depositados, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho.

O procurador Luciano Zanguetin Michelão investigou a conduta trabalhista do Instituto após o recebimento de denúncia protocolada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de SJRP, noticiando a ausência de recolhimento de FGTS dos trabalhadores. Em audiência, representantes do Instituto Espírita Nosso Lar disseram que a conduta não fere os direitos dos trabalhadores, uma vez que, em caso de rescisão contratual, todas as quantias devidas são depositadas aos trabalhadores. “A ausência de depósitos mensais configura prejuízo ao empregado, uma vez que tais valores sofrem reajustes e correções nos termos legais”, explica o procurador.

Após recusar a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), o Instituto Espírita Nosso Lar foi fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante requisição do MPT. Segundo o relatório fiscal, foram lavrados autos de infração por falta de recolhimento de FGTS mensal, FGTS rescisório e Contribuição Social rescisória.

O juiz José Bispo dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, escreveu em sua sentença que “o Poder Público não deve assistir passivamente que os devedores contumazes zombem do ordenamento jurídico e, toda vez que se sintam ameaçados de sofrerem alguma sanção, recorram a um parcelamento dos débitos existentes e voltem a inadimplir aqueles que se originam futuramente, sob pena de estar dando azo à popular prática ineficaz do “enxugar gelo””.

O juízo deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT, obrigando o réu a cumprir as determinações da sentença de forma imediata. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011816-95.2014.5.15.0017

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