TAC garante direitos trabalhistas de condutores de táxi em Itapetininga

Prefeitura se comprometeu a editar decreto que obriga permissionários a efetuar registro de contratos de trabalho e recolhimento de benefícios, sob pena de perda do alvará

 

Sorocaba - O Município de Itapetininga se comprometeu em TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho a editar em 30 dias um decreto para regulamentar a Lei Municipal nº 5.414/10, garantindo direitos trabalhistas a condutores contratados por permissionários de linhas de táxi da cidade. O referido decreto determina que seja formalizado o contrato dos trabalhadores por meio de assinatura em carteira de trabalho e que sejam garantidos direitos previdenciários e sociais, sob pena de cassação do alvará e do termo de permissão. O acordo foi assinado pelo prefeito Hiram Ayres Monteiro Junior na última sexta-feira (18).

A prefeitura de Itapetininga foi alvo de inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após denúncias de abusos praticados contra os motoristas contratados para dirigir táxis no município, que vão desde ausência de formalização dos contratos - o que ocasiona a perda de direitos básicos, como recolhimento previdenciário e FGTS -, até a ocorrência de casos de jornada abusiva.

Segundo o procurador, o Município, concessor dos alvarás aos permissionários, tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei no que se refere à relação de trabalho entre os beneficiários das permissões e os condutores contratados por eles, uma vez que se trata de vínculo empregatício. “Os trabalhadores que atuam nos táxis da cidade não têm seus direitos respeitados, mas são trabalhadores como outros quaisquer, regidos pela mesma legislação trabalhista. É preciso dar um basta nessa situação que atinge uma coletividade de pessoas que estão em frágil situação perante o seu empregador”, aponta Rizzo Ricardo.

Com a edição do decreto, o permissionário deverá comprovar a formalização dos contratos de trabalho e os recolhimentos previdenciários e sociais em favor dos seus trabalhadores para obterem o alvará e a renovação do termo de permissão. Após a obtenção das licenças, os permissionários devem comprovar mensalmente o pagamento dos benefícios junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania de Itapetininga. Fica proibida a formalização de contrato de locação ou qualquer outra forma de ajuste entre o permissionário e condutor.

Caso descumpra o determinado no decreto por dois meses, o Município deve caçar o alvará e o termo de permissão do inadimplente. O decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, surtindo efeitos somente a partir de 120 dias, ocasião em que todos os alvarás e permissões deverão ser renovados.

Caso o Executivo municipal descumpra a obrigação do TAC relativa ao prazo de edição do decreto (30 dias), pagará multa diária de R$ 1 mil. Caso deixe de obrigar o permissionário à formalização de contrato de trabalho e recolhimento de benefícios, pagará multa de R$ 20 mil por mês e por permissão caçada. Em caso de não fiscalização semestralmente, a prefeitura pagará R$ 20 mil, multiplicada pelo número de permissionários não fiscalizados. As multas serão revertidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

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