Banco do Brasil é condenado por submeter funcionários a jornada excessiva em Araraquara

Trabalhadores das agências no município paulista chegavam a cumprir horas extras em todos os dias do mês

 

 

Por Julio Joly

Araraquara – O Banco do Brasil S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho de Araraquara a não manter funcionários em horas extras de forma habitual, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência de descumprimento. A sentença foi proferida nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho após um inquérito que apontou o abuso de jornada em agências da instituição bancária na cidade de Araraquara.

O Ministério Público instaurou um inquérito civil a partir do recebimento de relatórios e autos de infração lavrados em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social que indicaram a ocorrência de horas extras rotineiras e a supressão de intervalo em agências bancárias do município da região central paulista.

Após requisitar os cartões-ponto de todas as agências do réu na cidade, o MPT constatou que alguns funcionários eram submetidos ao cumprimento frequente de horas extras. Foram identificados, inclusive, casos de trabalhadores que cumpriam horas extras em todos os dias de expediente do mês, sem exceção. Funcionários contratados para jornada de trabalho de seis horas diárias também faziam mais de duas horas extras diárias sem direito ao intervalo garantido por lei. O MPT chegou a propor a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regularizar a situação, no entanto, o banco recusou.

Para o procurador do Trabalho responsável pela ação, Rafael de Araújo Gomes, “as limitações à jornada servem de salvaguarda às demais dimensões da vida da pessoa, disponibilizando a ela tempo para a atuação na vida social, junto ao ambiente familiar e à comunidade, tão ou mais fundamentais que o trabalho”, diz.

A sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, anui com os argumentos do MPT, chamando atenção para os prejuízos acarretados pela jornada excessiva como prática rotineira e recorrente. “Ao invés de criar novos postos de trabalho, (o réu) exige desmensurada e abusiva carga de trabalho de seus empregados, impondo-lhes excesso continuado de horas de trabalho extraordinária, retirando o trabalhador do convívio familiar, provoca exaustão, prejudicando qualquer política de prevenção de acidentes e de doenças[...] A fadiga não só física, mas mental, é presumível nesse contexto”, ressalta o juízo.

Os valores arrecadados com eventuais multas por descumprimento de sentença serão revertidos para projetos, campanhas e/ou iniciativas voltados para o benefício coletivo dos trabalhadores, com indicação do MPT. Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 10175-46.2015.5.15.0079

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