Liminar impede contratação de novos terceirizados para a saúde pública de Peruíbe

Juízo trabalhista acata tese do MPT, que considera a prática inconstitucional; lei determina a prestação de serviços públicos essenciais apenas por concursados 

Sorocaba – O juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém proferiu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que o Município de Peruíbe e sua prefeita, Ana Maria Preto, se abstenham de contratar novos funcionários para a prestação de serviços de saúde pública, sem que estes sejam previamente aprovados em concurso público, “inclusive para o exercício das funções de confiança e cargos em comissão”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão permite que sejam substituídos empregados que estejam trabalhando, “para que seja observado o princípio da continuidade do serviço público”.   

O MPT em Sorocaba ingressou com ação civil pública contra a prefeitura de Peruíbe e a chefe do Executivo municipal por considerar inconstitucional a terceirização da gestão de recursos materiais e humanos relativos aos serviços de saúde pública por meio das entidades Organização Social Educacional Paulistana (Osep), Fundação ABC e Organização Social Plural. A denúncia foi remetida pelo Ministério Público Federal após aquele órgão ter acesso à matéria jornalística produzida pelo programa Fantástico, da TV Globo, sobre um esquema de caixa dois no pagamento de médicos pela Osep.

Segundo informam os contratos firmados com as referidas entidades, a Osep é responsável pela prestação de serviços no pronto socorro, hospital e maternidade municipais, além do ambulatório de especialidades. A Fundação ABC é responsável pela operacionalização da gestão integrada da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), assim como a Organização Social Plural, que realiza atividades ligadas à gestão e operacionalização da saúde pública dentro da UPA. O inquérito do MPT aponta que a terceirização extrapola os serviços meramente de saúde pública no hospital municipal e na UPA, devido à subcontratação de funcionários para o desempenho de funções como a de técnico de raio x, técnico de gesso, assistente social, auxiliar administrativo, copeira, recepcionista, entre outros.

Segundo o entendimento do procurador do Trabalho responsável pelo caso, Gustavo Rizzo Ricardo, a prática do Município de Peruíbe caracteriza terceirização ilícita na Administração Pública e viola a Constituição Federal, a qual prevê que as atividades essenciais dos municípios, como é o caso da saúde pública, devem ser prestadas por servidores aprovados em concurso público. “É inadmissível ao Município, tendo em vista as regras constitucionais e legais vigentes, transferir a gestão, gerência e execução de serviços públicos de saúde de seus próprios hospitais ou unidades hospitalares para a iniciativa privada, especialmente, como no caso concreto, quando o real objetivo é promover a intermediação de mão de obra ou ‘privatização dissimulada’ de serviços públicos”, afirma Rizzo Ricardo.

O procurador destaca casos semelhantes de terceirização ilícita que ocorreram em outras cidades, como em Registro (SP). Em janeiro deste ano, o Município firmou acordo com o MPT em uma ação civil pública que trata da mesma matéria, pelo qual se comprometeu a extinguir a terceirização no setor da saúde pública e contratar novos servidores por meio da realização de concurso público até 2017. O MPT chegou a oferecer ao Município de Peruíbe a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas houve a recusa da prefeitura.

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede a efetivação da liminar e a substituição de todos os funcionários terceirizados por concursados no prazo máximo de um ano, respeitadas as exceções permitidas por lei.

Processo nº 0010103-70.2016.5.15.0064

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