Grupo usineiro paga R$ 1,5 milhão por fraudes no registro de jornadas

Noble S/A se concilia com MPT e deve destinar montante em benefício de entidades e de projetos que atendam seus próprios funcionários

 

 

Campinas - Uma conciliação firmada entre o Ministério Público do Trabalho e o grupo usineiro Noble S/A – incorporador da NG Bioenergia – possibilitará a destinação de R$ 1,5 milhão a entidades sem fins lucrativos e em benefício de seus empregados, como forma de reparar os danos sociais causados pela empresa. O acordo, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, põe fim à ação civil pública movida pelo MPT em face da Noble.

A usina destinará R$ 280 mil à Associação dos Ostomizados de Campinas e Região (OSTOCAMPRE) na forma de bens e para o término da obra de ampliação da entidade; realizará a doação de 120 leitos ao Hospital “Lar Santa Catarina”, em Jaci-SP, gerido pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Jesus, com investimento de R$ 539.280,00; e fornecerá um motor gerador no valor de R$ 151.807,00 também ao “Lar Santa Catarina”.

Além disso, a empresa se comprometeu a investir R$ 300 mil em um programa de prevenção e tratamento dentário em benefício de seus 5.924 empregados e 16.587 dependentes nas cidades de Catanduva, Potirendaba, São José do Rio Preto, Sebastianópolis e Votuporanga, conforme projeto apresentado nos autos; e a realizar evento de formação dos seus líderes sobre o tema “Legislação Trabalhista e SSMA – Segurança, Saúde e Meio Ambiente”, com investimento de R$ 230 mil.

Ficou consignada no acordo a obrigação da Noble S/A no cumprimento da sentença que a condenou à obrigação de efetuar o registro de ponto eletrônico dos seus empregados de acordo com a Portaria nº 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de multa estabelecida na decisão. A conciliação foi empreendida pela procuradora Ivana Paula Cardoso.

Histórico -  A Noble S/A foi processada pelo MPT em 2014 após um inquérito do MPT em São José do Rio Preto que identificou fraudes no registro de ponto de funcionários. Foram juntadas provas que atestam a alteração de documentos em prejuízo dos trabalhadores da usina, dentre elas, a entrega de cartões referentes aos mesmo períodos, sendo um em branco e o outro com horários bem próximos à jornada contratual (prática conhecida como “ponto britânico”).

A empresa, que possui unidades em Catanduva, Meridiano, Potirendaba e Sebastianópolis, foi condenada em primeira instância a cumprir a lei trabalhista e recorreu ao TRT na tentativa de reformar a sentença. A conciliação, no entanto, encerra o processo judicial.

Processo nº 0010326-73.2014.5.15.0070

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