Frigorífico do Grupo JBS é condenado em R$ 1 milhão por terceirização ilícita
MPT constatou o uso de mão de obra terceirizada em atividades essenciais da Céu Azul Alimentos, de Itapetininga (SP)
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho conseguiu a condenação do frigorífico Céu Azul Alimentos Ltda., cujos ativos foram recentemente adquiridos pela JBS Foods, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por terceirização ilícita. A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Itapetininga (SP) determina que o réu deixe de contratar empresas terceirizadas para a prestação de atividades realizadas de forma permanente e que sejam essenciais para o seu negócio (atividade-fim), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por empregado encontrado em situação irregular, reversível para o trabalhador prejudicado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Em diligência realizada pelo procurador Bruno Augusto Ament na unidade do frigorífico em Itapetininga, em 2010, foi constatada a prática de terceirização de atividade-fim, vedada pela legislação vigente. O membro do MPT identificou a intermediação de mão de obra por meio da utilização de sete empresas terceirizadas em atividades essenciais para o objeto social de um frigorífico, nos seguintes setores: corte e embalagem, serviços na plataforma de “frango vivo”, expedição e câmara fria, manutenção, limpeza e refeitório.
“Os empregados dessas empresas trabalhavam em atividades relacionadas com a cadeia produtiva da Céu Azul, muitos deles exercendo funções que também eram desempenhadas por trabalhadores contratados diretamente pelo frigorífico. O cálculo do valor a ser pago a essas empresas, de um centavo por frango abatido, também deixa claro a falta de especialização que justificaria a sua contratação”, afirma o procurador.
O MPT verificou que muitas das atividades desenvolvidas pelas empresas intermediadoras eram desempenhadas por funcionários da própria Céu Azul. “Não é por outro motivo que todas as empresas terceirizadas foram constituídas praticamente na mesma época, localizam-se no mesmo local e possuem, sem exceção, o mesmo capital social”, diz Ament.
O inquérito apontou que a terceirização ilícita se estendia para outras unidades, responsáveis pela criação do frango, por meio de “contratos de parceria”. “Ainda que a criação de aves não estivesse dentro das atividades empresariais da Céu Azul, o que não acontece, como visto, ela não poderia transferir para outra pessoa a realização desta atividade, uma vez que a matéria prima de sua produção exige, por motivos óbvios, um controle rígido de qualidade”, esclarece o procurador.
O MPT ingressou com a ação civil pública na justiça do trabalho em 2011, com base na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe qualquer forma de terceirização de atividades-fim, exceto de serviços especializados, e qualquer forma de subordinação ou pessoalidade.
A juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno determinou a abstenção imediata do processo de intermediação de mão de obra em atividades permanentes e que estejam ligadas ao objeto principal do frigorífico, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
Em julho de 2014, a JBS Foods anunciou a aquisição de duas unidades de processamento de aves até então pertencentes ao Grupo Céu Azul, incluindo duas fábricas de ração e três incubatórios, localizadas em Guapiaçu e Itapetininga. O negócio foi fechado por R$ 246 milhões.
Caso haja a condenação definitiva da Céu Azul, a JBS Foods será responsável em virtude da sucessão empresarial. Além da referida ação, a Céu Azul responde por outros oito processos ajuizados pelo MPT da 15ª Região em decorrência de irregularidades trabalhistas.
Processo nº 0001120-30.2011.5.15.0041
Foto: Correio de Itapetininga