Justiça dá prazo de 30 dias para Cândido Ferreira preencher 5% das vagas com empregados com deficiência ou reabilitados
No início das investigações do MPT, o Serviço de Saúde não mantinha nenhuma contratação de empregado deficiente e/ou reabilitado, embora possuísse mais de 1.400 funcionários
Por Camila Correia
Campinas – A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira promova o efetivo preenchimento do percentual de 5% das vagas destinadas a empregados com deficiência e/ou reabilitados, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão tem como objetivo fazer cumprir com urgência a obrigação trabalhista de disponibilizar vagas a pessoas com deficiência, conforme previsto no art. 93 da Lei nº. 8213/1991 e no Decreto nº. 3298/1999.
O inquérito civil foi instaurado a partir de documento encaminhado pela GRTE (Gerência Regional do Trabalho e Emprego) de Campinas relatando o não cumprimento da quota para pessoas com deficiência (PcDs) e/ou reabilitados pelo Cândido. De acordo com o relatório de fiscalização, o Serviço mantinha na época o total de 1.476 empregados, porém não possuía nenhuma contratação de deficiente e/ou reabilitado, descumprindo, portanto, a quota legal. O Cândido alega que depende do repasse de recursos pelo Município de Campinas e que estava negociando o seu aumento para viabilizar a contratação de PcDs, porém esse aumento nunca foi efetivado desde a autuação do inquérito, em 2012. Além disso, como o serviço se negou a firmar acordo extrajudicial, não restou alternativa ao MPT senão recorrer ao Poder Judiciário.
Segundo a procuradora e autora da ação civil pública, Lorena Vasconcelos Porto, embora o Cândido mantenha atualmente 1.023 empregados, apenas 14 são PcDs, faltando, portanto, 38 contratações para o cumprimento da quota (5%). “É equivocada a ideia preconcebida de que a pessoa com deficiência, em virtude de sua condição, não está apta ao exercício do trabalho, tendo que viver, assim, à margem e às custas da sociedade. Sem dúvida alguma, essas pessoas têm direito ao emprego digno, para prover a sua própria subsistência, como condição de afirmação da cidadania. Muitas são as pessoas com deficiência em busca de trabalho”, ressalta.
Mérito – No mérito da ação, o MPT pede, além da efetivação da liminar, a condenação do Cândido Ferreira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Os montantes seriam revertidos em benefício da coletividade atingida mediante destinação a ser indicada pelo MPT na fase de execução, ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Processo nº. 0011198-19.2015.5.15.0114