Justiça dá prazo de 120 dias para shoppings Iguatemi e D. Pedro implementarem espaço para amamentação

O juiz deferiu tutela antecipada favorável ao Ministério Público do Trabalho; a decisão abrange trabalhadoras contratadas por lojistas e terceirizadas

 

 

Por Camila Correia e Julio Joly

Campinas (01/09/2015) – O juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que tanto o Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas quanto oCondomínio Shopping Parque D. Pedro, os dois maiores shoppings da cidade, implementem, no prazo máximo de 120 dias, local apropriado para que as empregadas próprias, assim como as dos lojistas e das empresas terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 20 mil.

Os procedimentos foram instaurados em resposta à uma representação da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho) que tinha a intenção de apurar o cumprimento das normas da proteção do trabalho da mulher (artigo 389 da CLT) nos maiores shopping centers de Campinas. Neste sentido, as rés foram notificadas e ambas confirmaram não haver local destinado exclusivamente à guarda de crianças no período de amamentação. O Iguatemi oferecia “auxílio-creche” para as empregadas com filhos de até seis anos e 11 meses, mas o benefício não era extensível às empregadas dos lojistas. O MPT chegou a propor TAC (Termo de Ajuste de Conduta) às empresas, mas nenhuma assinou o acordo.

Segundo os procuradores Bruno Augusto Ament e Leda Regina Fontanezi Sousa, autores das ações, a proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras. “É preciso considerar que o shopping center, por constituir uma “rede de lojas”, deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem da sua atuação. Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar e disponibilizar locais apropriados no atendimento das mães que contam com filhos em fase de amamentação. Recusando-se a disponibilizar o espaço, as empresas violam covardemente a proteção à maternidade prejudicando a inserção das mulheres no mercado de trabalho e o desenvolvimento sadio e seguro das crianças”, ressaltam.

Para o juiz Chohfi, as medidasliminares são necessárias, uma vez que aguardar o trânsito em julgado de uma decisão definitiva implicaria em autorizar que várias mães se distanciassem de seus filhos justamente nos primeiros meses de vida. ”Seria autorizar a concretização e intensificação de prejuízos irreversíveis na vida das trabalhadoras envolvidas e de seus filhos”. Nas ações, que ainda aguardam julgamento, o MPT também pediu a condenação dos shoppings ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 5 milhões.

Processo nº 0011551-28.2015.5.15.0092  

Processo nº 0011521-90.2015.5.15.0092

 

Foto: Divulgação 

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