MPT recorre da suspeição da juíza do caso Guarani

Segundo procurador, a suspeição não foi julgada por órgão competente do TRT

Campinas - O MPT interpôs hoje recurso de agravo regimental contra a decisão da juíza relatora que julgou improcedente a exceção de suspeição da juíza que conduz o processo de execução do Guarani. O procurador do Trabalho Alex Duboc Garbellini sustenta a incompetência da juíza relatora para decidir a questão monocraticamente, por se tratar de hipótese em que a competência para julgar a exceção de suspeição é da 8ª Câmara do Tribunal, órgão colegiado do Tribunal Regional do Trabalho.

Fatos novos. Ontem, dia 07, a correição parcial requerida pelo MPT foi julgada improcedente e, na mesma data, a juíza de primeiro grau julgou os recursos pendentes, anulando o leilão, excluindo o grupo MAGNUM do polo passivo e deferindo a venda do estádio Brinco de Ouro para a MMG Consultoria & Assessoria Empresarial Ltda.

Proc. 001288-22.2001.5.15.0114

Foto: Alfredo Morgante / EPTV

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