Liminar proíbe a realização de show de MC de 15 anos de idade em Ribeirão Preto
Decisão acata pedidos do MPT no sentido de proteger a integridade moral de adolescente
Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho conseguiu na justiça o cancelamento de uma das atrações da festa de inauguração do evento Zona Sul Teen – White Party, realizado no último domingo, 5 de julho, em Ribeirão Preto: um show que seria realizado pelo MC Yuri RP, de 15 anos de idade. Segundo denúncia remetida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que originou a ação do MPT, as letras das músicas do MC contêm conteúdo obsceno, apelo e conotação sexual destinados a um público de crianças e adolescentes, com idade a partir de 12 anos. A decisão liminar foi proferida pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Na ação civil pública ajuizada pelo procurador Élisson Miessa dos Santos, consta a letra de uma das músicas do MC, denominada “Rala a Placa no Chão”, que instiga os adolescentes a fazerem sexo. O MPT ainda alega que os clipes do MC exibem mulheres seminuas, em trajes provocantes e sensuais, mostrando-se algo inapropriado para o trabalho artístico de crianças.
“O objetivo da medida é o de preservar a integridade moral do adolescente em questão e fazer valer as diretrizes para o trabalho infantil artístico”, afirma o procurador.
Na decisão, o juiz Tárcio José Vidotti cita o decreto nº 6.481/08, que regulamenta as piores formas de trabalho infantil, e lista o trabalho ao qual está exposto o MC Yuri como “prejudicial à moralidade da criança e do adolescente”. O magistrado também cita a inexistência de pedido de autorização para trabalho infantil artístico (a ser requerido junto à Justiça do Trabalho) e o fato do local do show ser inadequado para a “moralidade do adolescente”.
A pena pelo descumprimento foi estipulada em R$ 100 mil. Segundo consta dos autos, a liminar foi cumprida e o show não foi realizado.
Processo nº 0011192-59.2015.5.15.0066