Caixa Econômica Federal paga multa de R$ 500 mil e é processada por jornada abusiva

Apesar de acordo, banco estatal continuou mantendo funcionários em jornadas de mais de 12 horas, com casos de horas extras não registradas

 

Araraquara – A Caixa Econômica Federal pagou uma multa no valor de R$ 500 mil por descumprir um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 2003, no qual se comprometeu a controlar e monitorar a jornada de trabalho dos seus funcionários. O banco estatal foi flagrado mantendo sistemas de ponto eletrônico que não registram os horários de trabalho efetivamente cumpridos pelos empregados. Como mesmo após o pagamento da multa o banco não se regularizou, o MPT ingressou com uma ação de execução para exigir judicialmente o cumprimento das obrigações previstas no TAC. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

No TAC, a Caixa se comprometeu a registrar o horário efetivamente trabalhado dos funcionários, proibindo que as chefias fizessem alterações na anotação de jornada, entre outras obrigações. No entanto, após o recebimento de uma denúncia, o MPT intimou o banco a comprovar o cumprimento da norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a anotação eletrônica de jornada (Portaria nº 1.510/09). Graças à denúncia, o MPT descobriu a existência de um relatório de auditoria interna do próprio banco, realizada em 2012, cuja existência a CEF não havia informado ao Ministério Público.

De acordo com a auditoria interna da Caixa, as anotações de jornada realizadas no sistema eletrônico SIPON não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a supressão de horas trabalhadas. O relatório apontava inclusive casos de funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação de jornada, e de períodos do ano em que 70% da jornada era adulterada, sem o registro de horas extras.

Inicialmente, a multa calculada pelo MPT pelo descumprimento atingiu o montante de R$ 4 milhões mas, em setembro de 2014, houve um acordo entre as partes que reduziu a multa para R$ 500 mil. O valor já foi pago em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos escolhidos pelo Ministério Público, sendo elas: Associação Wise Madness (aquisição de micro-ônibus para transporte de crianças no valor de R$ 150 mil); Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil); Fundação Toque (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil); Vila Vicentina (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 50 mil); e APAE São Carlos (aquisição de bens e serviços no valor de R$ 100 mil).

“Surpreendentemente, a nova auditoria confirmou a persistência dos vícios. Esperávamos que, após o pagamento da multa, o banco se esforçaria para corrigir os problemas por ele próprio reconhecidos”, lamentou o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Pela persistência do problema, o MPT ajuizou ação de execução contra o banco, pedindo que, no prazo de 120 dias, a Caixa comprove a instalação, em todas as agências localizadas no interior de São Paulo (território alcançado pela competência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), de sistema de anotação de jornada que atenda às exigências contidas nas Portarias nº 1.510/09 e 373/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados. Isso é feito todos os dias pelo banco. Serão por acaso os trabalhadores da Caixa “workaholics fanáticos”, que a empresa tenta fazer com que trabalhem menos, mas que “infelizmente, contrariando a vontade do banco” insistem em trabalhar mais por vontade própria? Certamente não. Essa situação ocorre por obra do empregador, que exige e predetermina o cumprimento de horas adicionais de trabalho por meio da imposição de metas de resultados que não podem ser alcançadas senão através da jornada dilatada”, destaca Gomes.

Processo nº 0010757-71.2015.5.15.0006

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