MPT pede a condenação do Grupo Cocal e de sindicatos ao pagamento de R$ 4 milhões

Ação proposta em Assis (SP) tem como réus duas empresas do grupo e uma prestadora de serviços, além de entidades sindicais; acordo coletivo que “regulamenta” o salário por produção permite descontos salariais ilegais e transfere risco do negócio ao trabalhador

Bauru – O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública contra cinco réus por descontos indevidos no salário de empregados do setor sucroalcooleiro. São eles: Cocal Termoelétrica, Cocal Indústria Canaã e Álcool, Marcos Fernando Garms e Outros (prestadora do Grupo Cocal), Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Assis e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, Químico, Farmacêutico e da Fabricação do Álcool de Marília e Região. O MPT pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 milhões por danos morais coletivos.

Segundo investigado pelo procurador Luís Henrique Rafael, as empresas firmaram acordo coletivo com as entidades sindicais “regulamentando” o salário por produção, com a fixação de pontuação e metas a serem cumpridas pelos trabalhadores. Mas o acordo traz prejuízos aos empregados, pois permite o desconto salarial de faltas justificadas (violação do artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho), como aquelas decorrentes do afastamento por acidentes de trabalho ou problemas de saúde.

Outra cláusula prevê a redução da pontuação em caso de “paralisação de atividades de corte ou moagem decorrente de chuvas ou demais condições climáticas adversas”. Além disso, o trabalhador recebe maior pontuação se conseguir a redução do consumo dos caminhões e dos gastos com pneus e manutenção. Em suma, as empresas passaram a transferir o risco do negócio ao trabalhador. “A lei trabalhista estipula tais medidas como risco inerente à atividade empresarial, sendo vetado que o empregado seja penalizado por problemas externos ao seu desempenho individual”, observa Luís Henrique.

Em audiência, as entidades sindicais disseram ter sido “ludibriadas” pelas empresas na ocasião da assinatura do acordo coletivo que prevê as “regras” do pagamento salarial por produção, afirmando que “agiram de boa fé” ao acreditarem que o sistema de pontuação definiria um reajuste anual que poderia chegar até 25%, um “ganho real” de salário com estímulo ao desempenho. “Esse reajuste é fictício por adotar critérios que independem do rendimento individual do trabalhador”, afirma o procurador.

Diante disso, o MPT ingressou com ação civil pública, pedindo a condenação dos réus à obrigação de não firmarem qualquer tipo de acordo coletivo que seja lesivo ao trabalhador, e ao fim da aplicação do acordo que regulamentou o “salário por produção”. Em definitivo, o Ministério Público pede que as três empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões e que os dois sindicatos sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão.  O montante deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Assis. O juiz Cláudio Issao Yonemoto designou audiência para o dia 15 de julho de 2015, às 13h40.

Processo nº 0010504-92.2015.5.15.0100

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