Cutrale é condenada em R$ 500 mil por condições degradantes em alojamentos de trabalhadores

TRT mantém sentença da Vara do Trabalho de Botucatu, aumentando a condenação por danos morais coletivos; acórdão determina que produtora de sucos se responsabilize por alojamentos de terceiros

 

Bauru - A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT) manteve decisão da Vara do Trabalho de Botucatu (SP), condenando em segunda instância a Sucocítrico Cutrale Ltda. ao cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho em alojamentos mantidos por ela e/ou por terceiros. A decisão também elevou a indenização pelos danos morais coletivos de R$ 100 mil para R$ 500 mil e a multa pelo descumprimento das obrigações de R$ 5 mil para R$ 20 mil, por trabalhador em situação irregular. O Ministério Público do Trabalho em Bauru é autor da ação.

O acórdão nega o recurso da Cutrale e determina que a fabricante de suco de laranja observe rigorosamente as condições estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 31 (que versa sobre segurança e saúde no trabalho no meio rural) ao utilizar-se de alojamentos, por si ou por intermédio de turmeiros, para acomodação de empregados migrantes que trabalhem em sua propriedade rural.

O MPT também apresentou recurso pedindo a revisão dos valores da indenização por danos morais coletivos e da multa por descumprimento das obrigações, e obteve provimento parcial. Dessa forma, o valor da indenização a ser pago pela empresa foi ampliado de R$ 100 mil para R$ 500 mil, e da multa, de R$ 5 mil para R$ 20 mil para cada empregado eventualmente encontrado em situação irregular (ambas reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A ação foi proposta pelos procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do MPT em Bauru, após o recebimento de diversos autos de infração lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho em Emprego, que flagraram irregularidades em alojamentos de colhedores de laranja contratados por um turmeiro da Cutrale em Areiópolis, no ano de 2011. Na diligência foi constatado que os trabalhadores nordestinos haviam sido demitidos e não tinham como retornar para a casa, já que a empresa havia se recusado a custear o seu transporte. O alojamento consistia em um imóvel precário, com dois cômodos usados como quartos e apenas um banheiro. Não havia armários, roupas de cama e o local era abafado, sem qualquer higiene.

Na sentença de primeira instância, o juiz do trabalho Sandro Valério Bodo acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou que a Cutrale adotasse imediatamente as seguintes medidas: providenciar alojamentos separados por sexo; dotar esses alojamentos de armários individuais; fornecer camas adequadas e roupas de cama; disponibilizar instalações sanitárias nos alojamentos; manter locais adequados para refeição e áreas de vivência; disponibilizar recipientes para coleta de lixo. Inclusive, essa decisão foi ao encontro da tese que vem sendo defendida e aplicada pelo MPT em suas ações e diligências investigatórias nas áreas rural e urbana, segundo a qual a responsabilidade pelos alojamentos e habitações coletivas é dos empregadores que contratam intermediadores de mão de obra.

O desembargador Fabio Grasseli foi o relator do acórdão. Cabe recurso à empresa no Tribunal Superior do Trabalho. 

Processo nº 0001616-73.2012.5.15.0025

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