Acordo garante segurança de peões de rodeio
TAC firmado entre Marini Eventos e MPT prevê a formalização de contratos de trabalho e a contratação de seguro de vida a todos os participantes de rodeios contratados pela empresa
Bauru – A empresa Marini Eventos (razão social Marini & CIA Ltda. ME), de Descalvado (SP), especializada na realização de competições de rodeio no interior de São Paulo, firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, se comprometendo a adotar uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro aos peões, além de providências relacionadas à celebração de contrato e regularização de remuneração e benefícios. A empresa realiza eventos por várias cidades do estado, como Bauru, Sertãozinho e Paraguaçu Paulista.
Segundo o procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, a empresa somente contratará peões para participar de qualquer prova desde que haja prévia formalização do contrato de prestação de serviços e contratação de seguro de vida e acidentes. O contrato deve conter prazo de vigência (mínimo de 4 dias e máximo de dois anos), forma de remuneração, valores pela participação, início e término da jornada de trabalho e deve fazer referência ao seguro de vida.
Os custos da apólice ficam por conta da empresa, ou seja, não poderão ser cobrados do peão. Deve conter cobertura específica para participação de provas de rodeio, com o custeio de todas as despesas médicas e hospitalares, se necessário. A indenização por morte ou invalidez não pode ser menor do que R$ 100 mil. Caso deixe de contratar os serviços de uma seguradora, cabe ao realizador da competição pagar diretamente os custos de saúde e os valores indenizatórios.
Além disso, a empresa se compromete a manter infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral. As arenas e bretes devem ser cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoado para amortecer o impacto da queda do peão.
Caso descumpra o acordo, a Marini Eventos pagará multa de R$ 5 mil por item, a ser revertida para instituições ou programas/projetos públicos ou privados indicados pelo MPT.
Legislação - No Brasil, o rodeio é uma atividade esportiva regulamentada pela lei federal nº 10.519, desde o ano de 2002. A partir de então, a “Lei do Rodeio” instituiu normas gerais relativas ao esporte. Já o peão foi reconhecido como atleta profissional em 2001, através da lei nº 10.220, de 11 de abril. Dessa forma, o atleta de rodeio passou a ser reconhecido e ganhou diretos que já eram garantidos por alguns dos grandes rodeios. Essa lei também restringe o trabalho de peões menores de idade e até mesmo de menores de 21 anos.
Acidentes – A falta de medidas de segurança em competições de rodeio podem trazer prejuízos permanentes aos trabalhadores deste segmento. Em 2007, o peão Etevaldo dos Santos Oliveira, 34 anos, morreu ao ser pisoteado pelo touro Babalu, durante a semifinal da 10ª Festa do Peão de Boiadeiro de Pederneiras. Apesar do peão estar usando os equipamentos de proteção, entre eles o colete salva-vidas, ele não resistiu ao impacto da pisada do touro em seu peito. O peão atuava há mais de 15 anos na profissão, e chegou a ganhar vários prêmios em competições.
Em 2011, durante o rodeio da Festa do Peão de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, o peão Gustavo Daniel Pedro, de 21 anos, caiu do touro e foi pisoteado. Ele foi levado para a Santa Casa de Bragança, mas não resistiu. Em janeiro de 2014, o peão Marlon Henrique de Paula Oliveira, de 21 anos, morreu após cair do touro e ser pisoteado pelo animal na zona rural deCampo Belo(MG). Ele foi socorrido, mas já deu entrada no hospital com parada cardiorrespiratória e sem os sinais vitais. Segundo a Polícia Militar, tratava-se de um rodeio clandestino. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso.