Empresa alimentícia de Registro firma TAC e pagará indenização de R$100 mil por dano moral coletivo
Processadora de purê de banana descumpriu normas de saúde e segurança do trabalho; acordo prevê reparação de danos causados à coletividade
Por Camila Correia
Sorocaba, 26/08/2014 – O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a N & N Comércio de Alimentos Ltda. – Banana Purê, localizada em Registro (SP), maior centro produtor de banana nanica do estado de São Paulo. A empresa, que atua no processamento de purê de banana, se comprometeu a regularizar as condições trabalhistas dos funcionários e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, na forma de doações de bens móveis ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município de Registro.
O procedimento foi autuado a partir de denúncia feita pelo próprio CEREST, que informou o resultado das diversas fiscalizações realizadas na sede da empresa. Apesar das várias recomendações feitas pelos agentes nas inspeções, a empresa não demonstrou preocupação em acatá-las. Em todas as fiscalizações foram constatados trabalhadores sem equipamentos de proteção individual, precariedade dos equipamentos de combate a incêndio e na sinalização de segurança, iluminação insuficiente e não condizente com as atividades, e risco de acidentes com empilhadeiras e de acidente com amônia.
No TAC, foram fixadas 22 obrigações trabalhistas a serem cumpridas pela empresa. Dentre elas, fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; armazenar a amônia em área coberta, seca, ventilada, com piso impermeável e afastada de materiais incompatíveis, assim como manter os devidos cuidados em relação aos cilindros e tanques, inclusive no seu abastecimento; abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de 2 horas diárias; abster-se de submeter os empregados ao assédio moral; dentre outras.
O pagamento da indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil em doações de bens móveis ao CEREST de Registro deve ter início no próximo dia 1 de setembro. A abrangência do TAC é nacional e o não pagamento da indenização implicará no vencimento antecipado de todas as obrigações, com a incidência de 50% de multa do valor acordado. Além disso, caso as obrigações trabalhistas sejam descumpridas, a empresa deverá arcar ainda com mais uma multa no valor de R$ 5 mil por cada item desrespeitado e por funcionário trabalhando em condição irregular. O montante será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a outra destinação que melhor atenda ao interesse público.