Empresa de Viracopos não deve exigir de candidatos o custeio de cursos para conseguirem vagas de emprego

Justiça concedeu liminar favorável ao MPT, proibindo que a Orbital exija de candidatos a vagas em processos seletivos o custeio de cursos ministrados pela própria empresa como pré-requisito para a contratação; empregados já contratados também não podem pagar treinamentos do próprio bolso

Por Rodrigo Rabelo

Campinas – A 1ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar determinando que a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos, empresa que presta serviços no Aeroporto de Viracopos, deixe de exigir de candidatos a vagas de trabalho o custeio de cursos como pré-requisito para uma eventual contratação (cursos estes ministrados pela própria empresa ré), sob pena de multa de R$ 25 mil (a ser revertida à categoria de trabalhadores), acrescida de R$ 500 por cada candidato prejudicado (a ser revertida para o próprio candidato). A decisão também vale para empregados que já fazem parte do quadro da empresa, que hoje pagam treinamentos com verba do próprio bolso.

O procurador Silvio Beltramelli Neto investigou a conduta trabalhista da Orbital após receber denúncia do juízo da 6a Vara do Trabalho de Campinas, que deu ciência ao MPT de uma sentença, proferida em um processo individual, na qual se constatou que a empresa incorria em irregularidades trabalhistas. Ela havia sido condenada por exigir de empregados o custeio de cursos de treinamento ou aprimoramento ministrados por ela, no valor de R$ 450, para atender a exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Isso se estendia a candidatos a vagas de trabalho, que deveriam fazer a capacitação se quisessem ser efetivamente contratados. Atualmente, a empresa é responsável por gerenciar áreas de segurança e também operacionais no terminal (os cargos de agente de segurança e auxiliar de cargas, por exemplo, estão entre as vagas oferecidas).

Consta dos autos: “Ao obter autorização da ANAC para ministrar os cursos obrigatórios para funções aeroportuárias, a Orbital passa a auferir receita não só com sua atividade principal, mas também com o pagamento de taxas de matrículas de trabalhadores que intentam ser por ela contratados, dos quais apenas parte será aproveitada, conforme a conveniência única da contratante”. Após a instrução do inquérito, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo o fim da obrigação de custear cursos como exigência prévia para contratação, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão (pedido este a ser apreciado apenas no julgamento da sentença). “É imprescindível que sejam adotadas algumas medidas com o fito de preservar o patrimônio do trabalhador”, afirma o procurador.  

A decisão liminar, de autoria do juiz Artur Ribeiro Gudwin, determina que a Orbital “se abstenha de exigir a participação de candidato ou empregado em curso oneroso ministrado pela própria empresa como pré-requisito para a contratação”, que a empresa “se abstenha de exigir a certificação do ingresso, participação, conclusão e/ou o aproveitamento nos cursos de capacitação ministrados pela própria Ré, como condição ou requisito (implícito ou explícito) para contratação de empregado” e que a Orbital “se abstenha de cobrar de seus empregados contratados ou terceirizados qualquer valor por participação em curso de capacitação ministrado pela própria Ré ou pela mesma exigido, tanto cursos a serem iniciados como em realização ou já concluídos”.   A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0011328-91.2014.5.15.0001

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