Medida tem como objetivo priorizar a atuação institucional em casos envolvendo o coronavírus; suspensão vigorará de 23/03 a 30/04
O procurador-chefe do MPT Campinas (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região), Dimas Moreira da Silva, baixou portaria (nº 038.2020) que determina a suspensão dos prazos administrativos das partes investigadas e advogados nos procedimentos em trâmite na 15ª Região, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus.
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Medida busca proteger os trabalhadores do segmento em tempos de pandemia do coronavírus
O Ministério Público do Trabalho em Campinas emitiu na tarde dessa sexta-feira (20) notificações aos empregadores do segmento supermercadista, recomendando que os estabelecimentos desenvolvam um plano de contingência que previna a aglomeração de pessoas e, consequentemente, previna os funcionários da exposição ao COVID-19 (coronavírus).
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Portaria baixada na noite de ontem (19) estabelece as diretrizes para o funcionamento da Instituição em âmbito nacional enquanto durarem as medidas de prevenção à Covid-19 no país
Brasília - O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, baixou ontem (19) portaria que estabelece as diretrizes para o funcionamento do Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional, enquanto durarem as medidas de prevenção necessárias ao combate da Covid-19 (coronavírus) no Brasil.
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Documentos publicados entre os dias 14 e 18 de março recomendam medidas voltadas a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus, além de tratar da igualdade de oportunidades para trabalhadores com tarefas familiares e das medidas protetivas voltadas ao trabalhador doméstico
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, entre os dias 14 e 18 de março, uma série de notas técnicas destinadas a orientar empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais e procuradores da instituição sobre o coronavírus (Covid-19), abordando medidas de proteção para contenção da pandemia para trabalhadores que se ativam em atividades de risco muito alto, alto ou mediano, para trabalhadores domésticos e para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento aos trabalhadores com tarefas familiares.
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