Beneficiários são Associação Acreditar, GPACI Sorocaba e Santa Casa de Porto Feliz; parte do montante será investido no combate à Covid-19
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram créditos trabalhistas de uma ação coletiva no valor de R$ 794.393,86 para três instituições localizadas nas cidades de Porto Feliz e Sorocaba.
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Destinações foram revertidas ao BIOFABRIS, para produção e fornecimento de EPIs para o HC, e diretamente para o Hospital da PUC-Campinas
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, destinou R$ 80.000,00 para o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Biofabricação (INCT-BIOFABRIS), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). A verba será revertida para aquisição ou produção e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), pelo BIOFABRIS, para a equipe de saúde do Hospital das Clínicas da UNICAMP, tendo como objetivo proteger aqueles profissionais do contágio do coronavírus.
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Decisão judicial que atende aos pedidos do MPT ainda impõe indenização de R$ 500 mil e multa por litigância de má fé; dirigente fica inelegível por 3 anos, após trânsito em julgado
Campinas - Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 1ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença determinando a imediata destituição da atual presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (SINSAÚDE-CAMPINAS), Leide Mengatti, de seu mandato de dirigente sindical, tornando-a inelegível para cargos sindicais por 3 anos, após o trânsito em julgado da decisão, e impondo à ré o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa (R$ 500 mil) por litigância de má fé, reversível aos cofres públicos da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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Determinação foi imposta em liminar pela Justiça do Trabalho após pedidos do Ministério Público do Trabalho
Bauru - As empresas Transportes Coletivos Sem Limites Ltda. e Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda., responsáveis pela concessão de transporte coletivo na cidade de Bauru, têm 24 horas para retirar de atividade os funcionários que pertencem ao grupo de risco de contágio da COVID-19, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, incluindo pessoas com mais de 60 anos, imunodeficientes, pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves e gestantes ou lactantes. A obrigação consta de uma liminar proferida ontem (13/04) pela 3ª Vara do Trabalho de Bauru, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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