Correios não podem terceirizar atividade de entrega de mercadorias
Sentença em ação do MPT, válida para todo o território nacional, determina que empresa pública utilize empregados aprovados em concurso público para realizar a atividade, conforme previsto em norma constitucional
Ribeirão Preto - Uma sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha, no prazo de 180 dias, de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão não impõe limitação territorial, sendo válida para todas as operações da empresa no país. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.