Correios não podem terceirizar atividade de entrega de mercadorias

Sentença em ação do MPT, válida para todo o território nacional, determina que empresa pública utilize empregados aprovados em concurso público para realizar a atividade, conforme previsto em norma constitucional 

Ribeirão Preto - Uma sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha, no prazo de 180 dias, de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A decisão não impõe limitação territorial, sendo válida para todas as operações da empresa no país. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto.

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Justiça interdita serviços elétricos em altura na desmontagem da Agrishow

Força-tarefa inspecionou as condições de trabalho na montagem e desmontagem da feira; procuradores investigam acidente por eletrocussão que levou à amputação da mão de um trabalhador

Ribeirão Preto – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou a imediata paralisação dos serviços e intervenções nas instalações elétricas em altura que estão sendo realizados durante a desmontagem da estrutura da Agrishow, uma das maiores feiras de tecnologia agrícola do mundo, que movimentou R$ 11,24 bilhões na edição de 2022.

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Empresa de engenharia não pode discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade

Liminar proferida contra a Enesa Engenharia, em ação do MPT, proíbe práticas discriminatórias com base em questões etárias na contratação de mão de obra

Bauru - Uma liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista impôs à Enesa Engenharia S.A a obrigação de não discriminar candidatos a vagas de emprego em razão da idade, “para quaisquer das atividades que ofereça”, usando como base de seleção as aptidões profissionais do trabalhador, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por candidato discriminado. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.

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Município de Santa Lúcia é novamente condenado por expor funcionários da saúde pública a risco de contágio pela Covid-19

Desembargadores mantiveram sentença que estabelece a criação e manutenção de programas de segurança, atualizados com a prevenção de riscos biológicos 

Araraquara - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Município de Santa Lúcia (SP) a implantar e manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), além de implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado com a previsão das medidas relacionadas ao risco biológico decorrente da Covid-19, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por item infringido e por situação irregular constatada.

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Usina Viterra Bioenergia é condenada por exceder o peso de cana transportada

Decisão em ação do MPT considera a segurança dos transportadores da matéria-prima à luz do Código de Trânsito Brasileiro 

Presidente Prudente – A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente e proferiu sentença contra a Usina Viterra Bioenergia S.A, proibindo-a de efetuar o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito, ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens. A empresa foi condenada a pagar R$ 300.000,00 a título de danos morais coletivos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

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