Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante precedente, deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto devolvam, nos próprios autos da ação rescisória, a quantia de R$ 1,5 milhão oriunda de um acordo firmado de forma fraudulenta com o Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro, de Campinas. A nulidade do referido acordo foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano de 2014, nos autos de uma ação rescisória movida pelo MPT, uma vez comprovada a prática de colusão - acordo desleal feito entre duas ou mais partes para fraudar interesses de terceiros.
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Campinas - O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pelo Município de Nova Odessa, confirmando a multa de R$ 10.201.500,00 a ser paga pelo ente municipal pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no ano de 2006.
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Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho celebrou acordo judicial com a Fisioclinic S/S, empresa de fisioterapia que presta serviços em hospitais de Ribeirão Preto, que prevê a realização de 500 sessões de fisioterapia, de uma hora cada, em benefício de assistidos em instituições beneficentes locais, a serem indicadas pelo MPT, sob pena de multa de R$ 50 mil. A obrigação deve ser cumprida até 10 de outubro de 2018.
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São José do Rio Preto - A Justiça do Trabalho condenou a empresa Home Care Cene Hospitallar Ltda. a não contratar profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares), em caráter permanente, por meio de empresa terceirizada, sendo esta uma atividade-fim da ré, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular. A título de danos morais coletivos, a empresa pagará indenização de R$ 60 mil, reversível a projetos sociais existentes no município de São José do Rio Preto mediante indicação do Ministério Público do Trabalho, autor da ação. A sentença tem abrangência em todas as unidades da Cene Hospitallar no território nacional.
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