MPT realiza audiência pública para fomentar aprendizagem em Fernandópolis

Fernandópolis - O Ministério Público do Trabalho realizou na última quinta-feira (3), no auditório da Câmara Municipal de Fernandópolis, uma audiência pública com o tema “Aprendizagem Profissional”, com a participação do Ministério do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O evento teve como objetivo conscientizar as empresas locais da importância do cumprimento da cota de aprendizes, segundo a lei nº 10.097/00.

O procurador Tadeu Lopes da Cunha enfatizou o papel da aprendizagem no mercado de trabalho como forma de melhor preparo do jovem para o primeiro emprego, discorrendo sobre o contrato do aprendiz e suas decorrências. "A condição da aprendizagem é um direito do adolescente de se preparar para a inserção no mercado de trabalho e, para a empresa, não é só uma obrigação, mas também uma oportunidade de construir uma equipe qualificada de trabalho". O membro do Ministério Público lembrou os presentes da disponibilidade das instituições formadoras, além daquelas integrantes do Sistema S.

O presidente do TRT-15, Lorival Ferreira dos Santos, deu ênfase às relações de trabalho que decorrem da aprendizagem e sua repercussão social, inclusive para combater o trabalho infantil irregular, defendendo a “rede protetora de crianças e adolescentes, a conscientização das famílias de que lugar de criança é na escola e a melhora, por meio da aprendizagem, das condições de vida para famílias e jovens", mencionando as dificuldades de fiscalização.

A auditora fiscal Sumaira Madlum expôs seu entendimento prático sobre o tema, nas falhas de informações, entre outros aspectos. Reafirmou a importância da aprendizagem e a sua finalidade social, também lembrando dos aspectos legais do contrato, como idade e jornada máxima de trabalho. "Uma empresa não precisa esperar notificação do Ministério do Trabalho para cumprir a cota de aprendizagem. O contrato de aprendiz é o cumprimento de um programa, daí a importância de se observar a jornada reduzida, e as empresas precisam compreender isso”, lembra.

 

Também participaram da audiência o procurador Luciano Zanguetin Michelão, o prefeito eleito e presidente da Câmara dos Vereadores de Fernandópolis, André Pessuto, o juiz Alessandro Tristão, o representante do SESC-SP, Daniel Caliel, o superintendente do CIEE, Luiz Gustavo Coppola, as assistentes sociais Cláudia Regina e Laudiceia Pereira, do Centro Social de Menores e Jovens de Fernandópolis (Acredite), a coordenadora do Centro de Apoio à Educação e à Formação do Adolescente (Caefa) de Fernandópolis, Marlene Marques, e a gerente do Senac de Votuporanga, Eliane Godoy.

Aprendizagem – O jovem aprendiz (de 14 a 24 anos incompletos) é aquele que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação profissional para a qual está sendo capacitado. Ele deve cursar a escola regular e ainda estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico conveniada com a empresa.

A aprendizagem é regulamentada pela Lei nº 10.097/00, ampliada pelo decreto federal n º 5.598/05, a qual determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Uma vez inserido num programa de aprendizagem, o jovem não pode ter jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, deve ter anotação em carteira de trabalho, receber 13º, férias, salário mínimo/hora e demais direitos trabalhistas, como recolhimento previdenciário e FGTS, dentre outros.

Com informações e fotos do TRT-15

Imprimir