Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa atuarão como aprendizes na Câmara Municipal de Campinas

TAC com MPT adota a cota social, medida que prevê a formação prática em órgão público e organizações sociais

Campinas - Nessa quarta-feira (18/12), a Câmara Municipal de Campinas assinou um termo de compromisso com o Ministério do Trabalho e Emprego, Senac e a empresa São Francisco Resgate, de Ribeirão Preto, para a contratação de 40 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no sistema de aprendizagem profissional.  

A iniciativa deriva de um termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado entre a São Francisco Resgate e o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo qual a signatária se comprometeu a cumprir a lei para inserção de aprendizes por meio da chamada “cota social”, instituída pelo decreto federal 9.579/2018.

A norma autoriza os estabelecimentos contratantes, cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas do jovem aprendiz, a conceder a experiência prática em órgãos públicos e organizações sociais, ao mesmo tempo que o adolescente recebe uma formação teórica de uma entidade formadora.

Os 40 adolescentes serão capacitados pelo SENAC e terão contrato com a empresa signatária do TAC, mas a experiência prática será realizada na Câmara Municipal de Campinas. Eles iniciam as atividades no início de 2025.

Segundo a procuradora e coordenadora de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem na 15ª Região, Regina Duarte da Silva, a cota social é uma forma eficaz de dar cumprimento da lei que institui a cota de aprendizagem na formação prática do adolescente, além de beneficiar aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

“O sistema de aprendizagem profissional é um exemplo de política pública que visa formar jovens para o mundo do trabalho, promovendo uma inserção mais digna e qualificada na economia. Nesse contexto, é fundamental que ampliemos as oportunidades de educação técnica e profissionalizante, para que os jovens não apenas aprendam a teoria, mas possam aplicá-la no dia a dia do mercado de trabalho. Essas políticas públicas precisam ser pensadas e executadas de forma a atender as necessidades da população mais vulnerável”, afirmou.

“Sem dúvida essa parceria é uma situação totalmente inédita, um marco na história. Estou muito feliz em poder realizar esta ação com as entidades parceiras que trabalham com esses jovens que estão em medida socioeducativa para acolhê-los aqui na Casa, no programa de Jovem Aprendiz. Isso é um exemplo que a Câmara de Campinas procura primeiro apoiar e fortalecer essa política pública de oportunizar acesso ao trabalho”, destacou Luiz Rossini, presidente da Câmara Municipal de Campinas.

O que diz a lei - A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional. Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais Sistema S ou entidades formadoras). Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.    

Com fotos e informações da Câmara Municipal de Campinas

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