Grupo EBM é condenado por falta de segurança em canteiro de obras em Araraquara

Três empresas do grupo foram condenadas a cumprir obrigações e pagar R$ 300 mil por expor empregados ao risco de acidentes

Araraquara (SP) - A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou o Grupo EBM, composto pelas empresas Brasil Incorporação 134 SPE Ltda., Construtora Surya Ltda. e EBM Incorporações Ltda., ao cumprimento imediato de normas de saúde e segurança do trabalho e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A sentença imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determina que as empresas rés cumpram, de forma solidária, as seguintes obrigações: proteger as extremidades de vergalhões que representam risco; retirar pregos, arames e fitas de amarração de madeiras antes de empilhá-las; e seguir as normas trabalhistas na utilização de escadas portáteis e de mão. A pena pelo descumprimento é de multa de R$ 1.000,00 por ocorrência e por trabalhador atingido. O pagamento da indenização coletiva também deve ser feito solidariamente, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Araraquara. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O grupo empresarial foi investigado a partir de uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em um dos seus canteiros de obra, no Jardim Morumbi, em Araraquara.

Os auditores fiscais aplicaram 7 autos de infração contra a Brasil Incorporação 134, proprietária do empreendimento, pelo descumprimento de itens da Norma Regulamentadora nº 18, que impõe as regras de saúde e segurança do trabalho que devem ser seguidas no segmento da construção civil.

Em resposta a um ofício do MPT, a empresa negou as irregularidades, apresentando alegações e fotos de que supostamente estaria cumprindo com a lei. “Não causou surpresa alguma o quanto confirmado pelas fotos da fiscalização, uma vez que as próprias fotos juntadas pela empresa em sua defesa, com o intuito de corroborar suas teses falaciosas, já demonstravam a violação às normas de segurança. Com isso, ela lançou afirmações sabidamente falsas nos autos do inquérito civil, inclusive buscando corroborar tais inverdades com fotos que claramente demonstram o contrário, em uma cabal exteriorização de descompromisso com a verdade e com a negação da realidade”, afirma o procurador.

O MPT propôs a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas as empresas se recusaram a assiná-lo, levando ao ajuizamento da ação civil pública contra o Grupo EBM.

Durante a instrução do processo judicial, o juízo ouviu testemunhas que corroboraram com a tese do Ministério Público de que as empresas não proveem um ambiente seguro e saudável para seus empregados, incorrendo em graves riscos de acidentes.

“As rés não propiciaram a seus colaboradores condições mínimas de saúde e segurança no local de trabalho, violando o quanto determina a NR 18. O empregador tem a obrigação legal de cumprir e fazer cumprir referidas normas, instruindo inclusive seus empregados quanto às precauções a serem tomadas para evitar acidentes do trabalho ou doenças”, escreveu na sentença a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira.

Outra condenação - O mesmo grupo já havia sido condenado em 2021 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por descumprir normas de segurança do trabalho em obra na cidade de São Carlos, também em uma ação do MPT.

A atuação do Ministério Público foi provocada por um acidente de trabalho que causou a eletrocussão de um trabalhador em uma construção executada pela Brasil Incorporação 119, empresa do Grupo EBM, na cidade de São Carlos.

O acidente aconteceu durante um procedimento de içamento de uma estrutura de aço no pavimento térreo da obra, quando a peça que o trabalhador manuseava tocou, acidentalmente, na fiação elétrica. Com a descarga, ele sofreu queimaduras múltiplas em várias partes do corpo e, por consequência, foi necessária a amputação de parte do seu braço esquerdo. Em seu relatório, a Gerência Regional do Trabalho de São Carlos concluiu que o acidente ocorreu por falta de adoção de medidas de proteção, capazes de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Processo nº 0011769-42.2023.5.15.0006

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