Município de Araraquara (SP) é condenado em R$ 668 mil por colocar servidores em risco

TRT-15 deu provimento ao recurso do MPT e impôs indenização, além de aumentar valor da multa por descumprimento de obrigação

Araraquara (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento a um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), rearbitrando em R$ 668.221,00 o valor da condenação do Município de Araraquara (SP), a título de danos morais coletivos, por expor os seus empregados a situações de risco devido à estrutura predial precária da Casa de Acolhida Transitória “Assad-Kan”, destinada ao acolhimento de pessoas em situação de rua.  

A decisão de segunda instância, de relatoria do desembargador Luis Henrique Rafael, também aumentou para R$ 10.000,00 por dia o valor da multa pelo descumprimento da obrigação imposta em sentença, de cumprir o cronograma técnico de execução de obras para reforma da Casa Transitória “Assad-Kan”. O valor imposto pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara havia sido de R$ 2.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00. 

A indenização por danos morais coletivos será revertida para entidades filantrópicas do local do dano e projetos capazes de beneficiar a coletividade de trabalhadores. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Histórico - O procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou ação civil pública em decorrência de um inquérito que constatou irregularidades graves na estrutura predial da unidade, inclusive com risco de desabamento do telhado, colocando os empregados da instituição sob grave risco de acidentes. A denúncia foi encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (SISMAR).

Intimado pelo MPT, o Município apresentou um plano de reforma com a finalidade de efetuar melhorias estruturais, contudo, sem previsão de execução. A defesa do ente municipal não contestou a denúncia apresentada pela entidade sindical.

O MPT deu prazos para que um cronograma fosse apresentado, porém, sem resposta efetiva da municipalidade, que inclusive rejeitou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC).  

“Em síntese, o Município reconhece todos os problemas denunciados pelo sindicato e que necessitam de regularização, mas nada de concreto vem realizando a respeito para solucioná-los, não se engajando naquilo que o próprio ente público anuncia como necessário”, lamenta o procurador.

Durante a instrução do processo, o Município protocolou nos autos um cronograma de obras, que prevê a execução em 270 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O contrato com empresa de engenharia foi assinado em junho de 2023, e a ordem de serviço foi emitida em julho de 2023.

O MPT obteve a condenação da empresa à obrigação de apresentar o cronograma técnico para execução de obras, mas ingressou com recurso pedindo que fosse reconsiderada a imposição de indenização por danos morais coletivos, bem como o valor da multa por descumprimento da sentença. O recurso foi provido em sua integralidade pelo TRT-15. A procuradora Ivana Paula Cardoso conduziu o processo pelo MPT na segunda instância judicial.

Processo nº 0010263-06.2023.5.15.0079

Imprimir