Justiça impõe multa à Cutrale por dispensa de mulheres grávidas
Empresa descumpriu decisão judicial que transitou em julgado no ano passado, deixando de dar estabilidade mínima de 5 meses para 11 ex-empregadas gestantes
Araraquara (SP) - A Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, deverá pagar multa de R$ 110.000,00 pelo descumprimento de uma sentença proferida em ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa foi condenada em definitivo, em junho de 2023, por discriminar mulheres grávidas. A obrigação imposta pelo Judiciário foi de assegurar a estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto às empregadas que confirmarem a gestação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por gestante dispensada. O MPT apurou que, descumprindo a sentença, a Cutrale efetuou a dispensa de 11 mulheres grávidas em condições vedadas, gerando uma multa de R$ 110.000,00 pela infração.
“Mesmo após proferida uma sentença definitiva no sentido de reparar danos causados à coletividade de trabalhadores, inclusive com a obrigação do pagamento de indenização no valor de R$ 500.000,00, a empresa insiste em manter uma conduta gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade à gestante, insculpido na Constituição Federal”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação civil pública.
A empresa ainda tentou reverter a determinação ao pagamento da multa por descumprimento de sentença, através do ajuizamento de embargos de execução, mas a juíza Mônica Rodrigues Carvalho julgou improcedentes os pedidos, justificando que “não há como acolher os embargos opostos pela ré que tenta de todas as maneiras rediscutir questões já acobertadas pelo manto da coisa julgada”. A decisão é de 17 de junho de 2024.
Segundo a magistrada, a ré “deveria estar cumprindo a obrigação de assegurar às trabalhadoras gestantes de seus quadros a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Os autos devem retornar à Assessoria de Execução da Justiça do Trabalho de Araraquara, para a definição da destinação dos valores da multa.
Processo nº 0000390-43.2012.5.15.0151