Justiça embarga desmontagem de estande do IAC na Agrishow

Liminar paralisa desmontagem de estrutura pertencente ao Instituto ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, até que se comprove a adoção de medidas de segurança no trabalho em altura

Ribeirão Preto (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que determina a imediata paralisação das atividades de desmontagem do estande do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), localizado ao lado da feira Agrishow, em Ribeirão Preto (SP). A decisão judicial foi proferida nessa sexta-feira (03/05) a partir de um laudo técnico pericial que apontou irregularidades trabalhistas potencialmente causadoras de graves riscos de acidentes por queda em altura de trabalhadores durante a montagem da estrutura.

O estande onde está instalado o chamado “Programa Cana IAC”, apresenta aos visitantes da Agrishow o resultado de pesquisas realizadas pelo IAC, ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, sobre tecnologia no setor sucroenergético.

Segundo perícia realizada pelo MPT no local durante a montagem do estande, as estruturas da tenda eram desprovidas de linhas de vida (responsável por “prender” o trabalhador na estrutura a partir do atracamento do cinto de segurança) e um dos trabalhadores trabalhava a aproximadamente 4 metros de altura, com cinto de segurança, mas não atracado a um ponto de ancoragem.

O laudo pericial apontou ao menos 7 irregularidades: não adoção de medidas de segurança no trabalho em altura (regulamentadas pela Norma Regulamentadora nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego); deixar de realizar análise de risco e emissão de permissão de trabalho; não realizar avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, deixando de adotar medidas preventivas de segurança; permitir que o trabalho em altura aconteça sem a adoção das medidas previstas na NR-35; não estabelecer sistemática de autorização para o trabalho em altura; deixar de utilizar o sistema de proteção contra quedas; e deixar de exigir o uso correto de equipamentos de proteção individual.

A liminar proferida pelo juiz Ricardo Luis Valentini, da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, atende aos pedidos do MPT, determinando o a paralisação imediata das atividades de desmontagem das tendas, enquanto não houver o pleno atendimento da NR-35. O embargo só será derrubado a partir da comprovação de que as medidas necessárias para a segurança coletiva foram adotadas perante o MPT.

A liminar também determina que o IAC assegure a total implementação dos itens da NR-35; a realização da análise de risco e emissão de permissão de trabalho, quando necessária; implementar sistemática de autorização para o trabalho em altura e a utilização de sistema de proteção contra quedas; exigir o uso de EPIs e assegurar que o trabalho em altura só inicie depois de adotadas todas as providências de segurança previstas na lei.


O descumprimento da ordem judicial de paralisação da desmontagem das tendas resultará na aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00, e o descumprimento das obrigações de fazer importará na aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

“A Norma Regulamentar nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O laudo pericial produzido por perito técnico do MPT não deixa margem para dúvidas quanto ao descumprimento desta normativa. A continuidade dessa situação pode colocar em risco a vida, a saúde e a integridade física dos empregados”, aponta a procuradora Regina Duarte da Silva.  

Processo nº 0010820-87.2024.5.15.0004

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