ALL é condenada em R$ 250 mil por não fornecer água a trabalhadores

Empregados da empresa são obrigados a comprar garrafões de água por meios próprios; procurador lamenta conduta “mesquinha”

 

 

Araraquara - O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou a empresa ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A. – ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil por deixar de fornecer água potável aos trabalhadores da empresa. Os pedidos foram feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho. Além da indenização, a justiça determinou à ALL que forneça aos empregados água fresca e potável, “sempre que necessário em recipientes higiênicos que deverão ser entregues gratuitamente aos funcionários”. O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 2 mil.

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito contra a empresa em 2012, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com relação às condições de higiene e saúde no trabalho de funcionários da ALL nos municípios de São Carlos, Itirapina e Rio Claro. Segundo os fiscais, os empregados são obrigados a adquirir, por meio próprios, os garrafões térmicos para levar água nas viagens ao longo da linha férrea, já que a empresa não os fornece gratuitamente, segundo os ditames da lei (Norma Regulamentadora nº 24).

“Durante anos a empresa forçou os funcionários a comprar por conta própria recipiente térmico caso quisessem tomar água durante o trabalho. Isso equivale a dizer que a empresa não assegurava o fornecimento de água potável e fresca aos trabalhadores durante a jornada. Só nos pontos de parada havia disponibilização de água, não sendo esses pontos os locais onde se desenvolvia o trabalho dos funcionários. Trata-se de conduta mesquinha, desprezível, pois o significado econômico da aquisição de garrafões de água para uma empresa como a ALL é ínfimo, mas o significado em termos de perda de qualidade de vida no trabalho para os funcionários é alto. A conduta apenas se explica pelo desejo compulsivo de se obter lucro, por mínimo que seja, à custa dos trabalhadores, suprindo-lhes até os mais básicos direitos”, lamenta o procurador.

O MPT chegou a propor a celebração de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), na tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, mas a empresa se negou a assiná-lo. Mas, de acordo com Rafael de Araújo Gomes, a conduta da ALL “não chega a causar surpresa”, haja vista a existência de diversos ilícitos trabalhistas envolvendo a empresa na Justiça do Trabalho. “A empresa está envolvida, inclusive, na submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo, e por fatos relacionados a tal ocorrência, responde a ação de execução movida pelo MPT em Araraquara”, lembra. A referida ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, com o número 0000973-12.2011.5.15.0006, sendo que os embargos apresentados pela empresa já foram rejeitados.

Sentença – na sua decisão, a juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli julga parcialmente procedentes os pedidos do MPT, acrescentando que as relações de trabalho devem embasar-se na “transparência, na confiança e no dever de informação que deve ser respeitado por ambas as partes do contrato de emprego”, valores estes que a ALL não segue.

“O réu beneficiou-se da força de trabalho em condições lesivas ao ambiente sadio de trabalho e furtou-se de investir neste aspecto, causando infração às suas obrigações como empregador, princípio básico do direito do trabalho, como o dever de tutela, prevenção e precaução dos riscos”, escreveu a magistrada.

A sentença obriga a ALL a fornecer aos trabalhadores, a partir de sua notificação, água fresca e potável, “sempre que necessário em recipientes higiênicos que deverão ser entregues gratuitamente aos funcionários”. A indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil será destinada a iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores nos municípios abrangidos pela circunscrição da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, a serem indicados pelo MPT.

Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0000754-22.2013.5.15.0008

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