Correios pode pagar R$ 5 milhões por recorrentes irregularidades no pagamento de terceirizados

MPT ajuizou ação contra empresa pública por negligência na fiscalização de contratos; Correios contrata empresas terceirizadas inidôneas, que deixam de honrar o pagamento de verbas trabalhistas

 

 

Bauru – O Ministério Público do Trabalho em Bauru ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Diretoria Regional de São Paulo Interior) por irregularidades relacionadas ao não pagamento de verbas rescisórias a empregados terceirizados. O procurador Marcus Vinícius Gonçalves pede a condenação da empresa pública ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e à imposição de obrigações diversas, tais como a fiscalização de contratos e de processos licitatórios, sob a ótica do direito do trabalho. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Assis.

No inquérito, o MPT investigou diversas unidades dos Correios em cidades da região de Bauru, e constatou que a empresa tem contratado prestadores de serviços terceirizados incapazes de cumprir com obrigações trabalhistas.  Diversos trabalhadores da empresa Orion Serviços Terceirizados, licitada dos Correios que emprega mão de obra para serviços de limpeza, deixaram de receber verbas rescisórias após serem dispensados. Contratos anteriores ao atual demonstram que se sucederam duas outras empresas na prestação de serviços aos Correios, a Worktime Assessoria Empresarial Ltda. e a Expressiva Serviços Terceirizados Ltda. EPP, e ambas também deixaram de pagar verbas rescisórias aos trabalhadores. Ou seja, mesmo com um histórico negativo, a empresa não adotou atos concretos que resguardassem os direitos dos empregados, nem na fase de contratação tampouco na vigência dos contratos de terceirização.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves ressalta que, mesmo quanto às verbas rescisórias, os Correios não pode ser eximido da responsabilidade. “Como tomador dos serviços, ainda que contratando por processo licitatório, a empresa tem o dever de contratar pessoas jurídicas idôneas para o fornecimento da mão de obra e ainda de fiscalizar se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas até o término da relação entre elas, sob pena de onerar o trabalhador no desrespeito de direitos fundamentais. Eis o fundamento legal da responsabilização subsidiária”, afirma.

Nos fundamentos da ação consta o descumprimento, pelos Correios, do artigo 67 da lei de licitações (nº 8666/93), que obriga o contratante a fiscalizar os contratos. “Restou evidente que a empresa não cumpriu com o dever de vigilância e fiscalização, estabelecido pela própria lei de licitações, salientando-se que os Correios não foram responsabilizados automaticamente pelo inadimplemento de suas prestadoras de serviços”, lamenta o procurador.

Pedidos - o MPT pede que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Diretoria Regional de São Paulo Interior) seja condenada a adotar todos os procedimentos administrativos previstos pela legislação federal, estadual e municipal, necessários à preservação dos direitos laborais dos trabalhadores terceirizados, no âmbito das licitações e contratações de obras e serviços promovidos por todos os órgãos e instâncias administrativas, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada obrigação descumprida.

Para isso, o MPT pretende que os Correios melhore o processo de escolha da empresa terceirizada, fazendo constar nos editais de licitação a quantidade de funcionários necessários à execução do contrato, com previsão de custos com verbas trabalhistas e previsão da execução completa dos contratos apenas após a comprovação do pagamento dos trabalhadores, com garantia de bloqueio de crédito caso isso não aconteça (com os valores sendo destinados diretamente aos trabalhadores). O Ministério Público também faz pedidos no sentido de que a empresa pública promova ampla fiscalização durante a execução do contrato, exigindo a comprovação mensal de uma série de documentos relativos ao pagamento de salários, férias, benefícios, gratificações, recolhimento de FGTS e INSS, exames médicos e cumprimento de normas coletivas; os pagamentos à terceirizada só poderiam acontecer mediante tal comprovação, com possibilidade de retenção do valor da fatura mensal. Em casos em que não ocorrer a regularização imediata após notificação, o contrato poderia ser rescindido unilateralmente.

Por fim, consta dos pedidos que o responsável pela ECT - Diretoria Regional de São Paulo Interior seja pessoalmente intimado a observar e fazer cumprir as determinações e a dar publicidade da decisão a todos aqueles envolvidos com contratações, e que seja aplicada multa de até 20% sobre o valor da causa aos agentes públicos dos Correios que descumprirem quaisquer das determinações contidas na vindoura decisão judicial. Por fim, pede-se a condenação dos Correios ao pagamento de R$ 5 milhões pelos danos causados aos direitos coletivos dos trabalhadores, em favor do FAT ou da sociedade local.

“É preciso aperfeiçoar o começo, o meio e o fim do processo de terceirização nos Correios. A sistemática atual permite escolhas equivocadas, já que as empresas contratadas, de forma recorrente, deixam o trabalhador sem receber seus direitos, obrigando-o a se socorrer do Poder Judiciário para obter a responsabilidade subsidiária dos Correios e o pagamento daquilo que lhe é devido. Isso está sobrecarregando, e muito, a já assoberbada Justiça do Trabalho, com terceirizações mal feitas pela administração pública, que sempre terminam em centenas de reclamações trabalhistas desnecessárias”, finaliza Marcus Vinícius.

 Processo nº 0010409-94.2014.5.15.0036 

Tags: correios, terceirização, fiscalização de contratos, responsabilidade subsidiária

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