Justiça de Presidente Venceslau atendeu aos pedidos do MPT e determinou 60 dias para contratação de jovens aprendizes e para a criação de programas de saúde e segurança do trabalho
Presidente Prudente (SP) - A Justiça do Trabalho de Presidente Venceslau (SP) proferiu liminar contra a Vida Serv (Vs2 Saneamento e Serviços Ltda.), determinando que a empresa cumpra, no prazo de 60 dias, obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho e que observe a cota de contratação de aprendizes estipulada pela lei trabalhista. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Visita técnica propiciou aproximação de professores e estudantes com a instituição na 15ª Região
Campinas (SP) - Mais de 50 alunos do curso de Direito da Faculdade Dom Bosco (FAECA), da cidade de Monte Aprazível (SP), visitaram a sede do Ministério Público do Trabalho, em Campinas, na manhã dessa quarta-feira (10/4). Os estudantes estavam acompanhados dos professores Alexandre de Souza Matta e Érica Pavin Calvo. A visita teve como finalidade apresentar aos futuros bacharéis a estrutura e o funcionamento do parquet na 15ª Região.
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Sentença de abrangência nacional impôs indenização de R$ 1,5 milhão e obrigação de adaptar as condições psicofisiológicas do ambiente de trabalho; inquérito levantou casos de cobrança excessiva de metas
Ribeirão Preto (SP) - O Banco Santander S.A foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.500.000,00 por submeter trabalhadores de agências bancárias da cidade de Ribeirão Preto à cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva dos seus empregados. A sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, determina que a empresa adapte as condições de trabalho “às características psicofisiológicas” dos funcionários sujeitos a tais cobranças, em todas as agências da ré no país.
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Sentença judicial obtida pelo MPT impõe prazo para que Município encerre irregularidades apontadas em relatório do CEREST
Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença condenatória contra o Município de Araraquara, dando o prazo de 60 dias, a contar da intimação, para que o réu elabore um cronograma técnico prevendo a correção de todas as irregularidades apontadas pelo CEREST no prédio da UPA Central.
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