Justiça decreta interdição em sindicato de Araraquara e São Carlos

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho obteve na justiça uma decisão liminar que determina a intervenção imediata no Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São Carlos, Araraquara e Região, incluindo a indisponibilidade dos seus bens, entre contas bancárias e aplicações financeiras. Foi nomeado pelo juízo para o encargo de administrador provisório o advogado Marcelo Henrique Catalani, que deverá entregar um relatório preliminar no prazo de 30 dias, de forma a demonstrar a situação financeira e contábil da entidade. Ele terá o prazo mínimo de 6 meses para relatar as irregularidades encontradas e realizar novo processo eleitoral.

 

O sindicato réu tem em sua composição diretiva o mesmo sindicalista condenado em ação civil pública do MPT em setembro desse ano, Donizete Aparecido Passador, bem como a sua esposa, Therezinha de Jesus Alves Passador, presidente da entidade. Donizete presidiu o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios em Geral de São Carlos, Araraquara e Região, do qual foi destituído do cargo de presidente por força de sentença (processo nº 0011745-45.2015.5.15.0151).

Antes mesmo do ajuizamento da referida ação, o procurador Rafael de Araújo Gomes recebeu denúncia relatando que as empresas do setor (condomínios) receberam ofícios comunicando que os recolhimentos de contribuição sindical, que antes eram destinados ao Sindicato dos Empregados em Edifícios (cujo presidente era Donizete Aparecido Passador), deveriam passar a ter como beneficiário o Sindicato do Empregados em Turismo (cuja presidente era Therezinha Passador, a esposa de Donizete).

Levando em consideração o princípio da unicidade sindical, o MPT consultou o Ministério do Trabalho acerca da legitimidade das entidades. Foi constatado que ambas possuíam a “carta sindical”, representando exatamente a mesma categoria, o que é vedado.

“Dado o contexto em que foi emitido tal ofício, pouco tempo após a citação de Donizete Passador na ação civil pública, há de se concluir que o ofício circular encaminhado às empresas explica-se pelo temor do réu com relação ao deslinde da ação, a qual, pela contundência das provas (incluindo perícia grafotécnica), possuía, era certo, grandes chances de ser julgada procedente, como de fato o foi. Ou seja, estando na iminência de ser afastado da presidência do Sindicato dos Empregados em Edifícios, o réu buscou a transferência da arrecadação desse sindicato para outra entidade, justamente para o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araraquara e Regional, presidido por sua esposa, Therezinha de Jesus Alves Passador (que sucedeu o próprio Donizete, presidente anterior), e da qual também faziam parte, como diretores, o irmão de Donizeti, Agnaldo Passador, a irmã de Therezinha, Luiza Aparecida Alves, e o filho de Donizeti e Therezinha, Marcos Cesar Passador”, explica Gomes na petição inicial.

O MPT também reuniu provas que indicam que a maior parte dos membros do sindicato não possuía qualquer vínculo com a categoria dos trabalhadores que deveria representar. A maioria dos diretores apresentavam-se como supostos empregados da "Cooperativa de Trabalho de Profissionais para Condomínios", pessoa jurídica que, como apurado, jamais contratou qualquer empregado, pois nunca chegou a entrar em funcionamento.

Abandono – o MPT teve acesso, ainda, a uma ata de reunião no sindicato em que o casal Donizete e Therezinha, bem como toda a diretoria da entidade, renunciaram aos seus cargos, deixando a entidade nas mãos de “administradores provisórios”. A nomeação foi à revelia da lei, sem a realização de assembleia. Mesmo assim, o grupo que deixou a administração continuava com acesso irrestrito às dependências e às contas correntes do sindicato.

“Os contornos do caso são inéditos e aterrorizantes. A diretoria eleita do Sindicato, composta quase que exclusivamente por “laranjas” e familiares de Donizeti Passador, desprovidos de qualquer vínculo profissional com a categoria, e que apresentaram ao MPT cópias de carteiras de trabalho contendo fortes indícios de falsificação, renunciou coletivamente, abandonando o Sindicato. Não obstante, continua tal grupo a ocupar o prédio do sindicato, com acesso a toda sua documentação, bem como a todas as suas contas bancárias. Simultaneamente, pretende-se apossar do Sindicato um segundo grupo, desprovido de qualquer legitimidade para tanto, e ao completo arrepio da legislação e dos estatutos da entidade. A situação ganha traços ainda mais perturbadores quando se constata que o grupo que pretende informalmente se apossar do sindicato está vinculado, na verdade, aos interesses patronais, dos empregadores das categorias envolvidas”, explica Gomes.

Decisão – a liminar, proferida nos autos pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, decreta a intervenção judicial do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São Carlos, Araraquara e Região, com a indisponibilidade de todos os seus bens, inclusive contas bancárias e aplicações financeiras, nomeando um administrador judicial para o levantamento das irregularidades praticadas pela gestão anterior.

“Pela análise sumária, conforme já relatado, os depoimentos colacionados aos autos pelo autor dão conta de que o Sindicato-requerido vem praticando atos fraudatórios e ilícitos (desvio de recursos), razão pela qual verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência de natureza antecipada, o que leva este Juízo a concluir que aquele não possui, por ora, credibilidade suficiente para continuar a conduzir suas atividades, tal como aduzido pelo autor. O perigo de dano também se faz presente neste caso concreto, à medida em que o decurso do tempo pode implicar na continuidade das fraudes perpetradas pelo Sindicato-requerido, com prejuízo aos sindicalizados”, escreveu o magistrado.

Outra ação – na decisão proferida em setembro, em outra ação civil pública, Donizete Aparecido Passador foi condenado à perda do cargo de presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios em Geral de São Carlos, Araraquara e Região e à proibição de assumir qualquer cargo administrativo ou de representação junto à entidade, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, pelo envolvimento na falsificação da assinatura de um trabalhadora. O juízo determinou, em caráter liminar, o imediato afastamento do réu do cargo de presidente do referido sindicato, bem como a vedação ao exercício de qualquer cargo na entidade, também sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Por fim, a sentença determina o pagamento, pelo réu, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00.

Processo nº 0011597-22.2016.5.15.0079

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