Grupo Pão de Açúcar paga R$ 280 mil por jornada excessiva

Valor é relativo à multa por descumprimento de um TAC na mesma loja que sofreu recente condenação, em Olímpia

 

São José do Rio Preto - A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) pagou multa de R$ 281.918,01 pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 2009, por submeter funcionários da loja Sé Supermercados, em Olímpia, a jornada excessiva. O valor, já recolhido junto à Caixa Econômica Federal, foi revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  

A rede varejista descumpriu a cláusula do TAC relativa à extrapolação de jornada de trabalho além de 2 horas extras, em desacordo com os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho. A irregularidade foi constatada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social em 2011, contudo, a fase de execução foi encerrada em 2016, mediante pagamento de juros e mora (o valor inicial da execução era de R$ 210.520,06). Além do recolhimento da multa, a Companhia Brasileira de Distribuição deve cumprir a obrigação de não prorrogar a jornada dos funcionários além do limite legal, sob pena de multa de R$ 10 mil. O procurador Tadeu Lopes da Cunha foi responsável pela ação de execução.

Sentença – O Grupo Pão de Açúcar foi recentemente condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por manter empregados em jornada de trabalho irregular na mesma loja da Sé Supermercados, em Olímpia, nos autos de uma ação civil pública movida pelo MPT em São José do Rio Preto.

A ação foi provocada por uma fiscalização mais recente do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Os fiscais aplicaram três autos de infração por problemas de jornada excessiva. Segundo o relatório, a empresa deixou de conceder aos empregados o descanso semanal, tendo sido observadas ocorrências em que havia o trabalho por 14 dias consecutivos, e o intervalo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra – houve casos em que o funcionário encerrou o expediente às 22h38 e iniciou nova jornada, no dia seguinte, às 06h24.

Além disso, o MTPS constatou que a rede varejista se utilizava de banco de horas, ou compensação de jornada, sendo que tal medida só poderia ser adotada caso houvesse autorização por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, o que não foi o caso.  A norma coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Barretos e Região não permite que a prática seja adotada.

Ação de Execução: Processo nº 0001376-66.2011.5.15.0107

Ação Civil Pública: Processo nº 0000064-50.2014.5.15.0107

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