Sindicato de Ribeirão Preto deve encerrar atos antidemocráticos e remarcar eleições

TAC firmado com Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de RP e Região prevê reinício do processo eleitoral com ampla divulgação de edital, prazos e fundamentação em caso de indeferimento de chapa

 

 

Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho celebrou TAC (termo de ajuste de conduta) com o Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Pizzarias, Churrascarias, Lanchonetes, Choperias, Motéis, Boates, Flat´s e Similares de Ribeirão Preto e Região, pelo qual a entidade se comprometeu a fazer novas eleições como forma de proporcionar um ambiente democrático e transparente. A diretoria atual, que permanece à frente do sindicato há 20 anos, havia proibido a chapa adversária de participar do processo eleitoral, como forma de se perpetuar no poder.

Além da obrigação de reiniciar as eleições como forma de propiciar um “debate democrático e saudável do movimento político”, o sindicato se comprometeu a constituir, nos próximos 10 dias, uma Comissão Eleitoral para preservar a imparcialidade na condução do processo eleitoral. Ela deve ser composta por três membros, sendo dois filiados ao sindicato e um filiado à Central Sindical a que a entidade está ligada. As eleições, que estavam marcadas para acontecer nos dias 25 e 26 de novembro, serão remarcadas para os dias 09 e 10 de dezembro desse ano.  

A entidade foi investigada pelo procurador Henrique Correia após receber a notícia de que a diretoria havia praticado ato antidemocrático, negando sumariamente a inscrição de chapa de oposição. Segundo a denúncia, havia irregularidades na publicação do edital e, ainda, de acordo com os trabalhadores lesados, a colocação de obstáculos para a apresentação de documentos dos interessados em concorrer às eleições.

Mesmo assim, os trabalhadores que faziam parte da oposição, dentro do prazo, efetuaram a inscrição, que foi prontamente negada. “O indeferimento unilateral, sem fundamentação escrita mencionando os motivos da recusa, relativo à criação da chapa adversária, é uma afronta à Constituição Federal e ao Estado de Direito. O Ministério Público não compactua com a falta de transparência eleitoral, uma vez que tal conduta antidemocrática fere os direitos dos trabalhadores da categoria”, afirma Henrique Correia.  

No TAC, o sindicato compromete-se, ainda, a fornecer, durante todo o processo de eleições, o nome completo e o local de trabalho de todos os filiados, no sentido de possibilitar a constituição de eventual chapa de oposição; a publicar edital de abertura do prazo de registro de chapa na sede do sindicato ou em jornal de âmbito estadual, com prazo de cinco dias para inscrições de chapa; e a deixar claro os motivos de eventuais indeferimentos e recusas de candidaturas.

Caso descumpra o acordo extrajudicial, o sindicato pagará multa de R$ 50 mil a cada item descumprido, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

 

 

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