Liminar proíbe empresa de Campinas de utilizar a justiça para praticar fraudes

Prática conhecida como “lide simulada” foi flagrada pelo Ministério Público, que ingressou com ação para exigir o fim da ilegalidade e reparar os danos morais causados aos trabalhadores da Jarvis do Brasil

 

 

Campinas  A 2ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e proferiu liminar contra a empresa Jarvis do Brasil Ferramentas Industriais Ltda., líder mundial em máquinas para processamento de carnes, proibindo-a de cometer a “lide simulada”. Por meio desta prática ilegal, a empresa coage funcionários a renunciarem a direitos trabalhistas pela celebração de acordos viciados e simula reclamações trabalhistas com o propósito de obter na justiça a quitação dos contratos de trabalho.

Na decisão, a juíza substituta Lenita Aparecida Pereira Corbanezi determina que a Jarvis deixe imediatamente de incentivar os seus empregados a utilizarem o poder judiciário como mero órgão homologador de acordos; deixe de utilizar o processo judicial como “simulacro” para a quitação de verbas trabalhistas; e deixe de indicar advogados aos funcionários para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 20 mil por ocorrência, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O inquérito foi instaurado pelo MPT após denúncias feitas por trabalhadores que foram vítimas da empresa. Embora a prática da “lide simulada” seja difícil de ser provada, o procurador Éverson Rossi conseguiu colecionar um conjunto probatório que comprovou cabalmente a ocorrência da irregularidade. Em depoimento, ao menos três trabalhadores que foram demitidos informaram que a empresa indicou-lhes advogado visando o ajuizamento de reclamação trabalhista para posteriormente celebrar acordos em juízo. Caso não aceitassem as condições impostas pela empresa, não receberiam seus direitos trabalhistas.

Segundo a lei, propor uma reclamação trabalhista de forma simulada é ilegal. Como as partes já chegaram a um consenso antes mesmo da propositura da ação, não existe a resistência de uma parte em relação à pretensão da outra. “Normalmente, por meio da “lide simulada”, o empregador obtém quitação plena, geral e irrestrita do extinto contrato do trabalho, impedindo qualquer discussão futura acerca da relação de emprego havida entre as partes. Ou seja, o trabalhador abre mão dos seus direitos. Além disso, geralmente se paga menos do que é realmente devido, e quase sempre de forma parcelada, se aproveita da necessidade do desempregado para forçá-lo a aceitar acordos lesivos a seus interesses e embute valores relativos aos depósitos de FGTS mensais e quase sempre os 40% da indenização nos limites do valor acordado”, explica Rossi.

No mérito da ação, o Ministério Público pede a condenação da Jarvis ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além da efetivação da liminar. 

Processo nº 0011096-49.2015.5.15.0032

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