MPT participa do primeiro encontro do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo em Rio Preto

Evento teve como objetivo sensibilizar magistrados sobre a importância da identificação de situações de trabalho escravo e tráfico de pessoas   

 

São José do Rio Preto - O Ministério Público do Trabalho participou do primeiro encontro promovido pelo Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e de Tráfico de Pessoas da Justiça do Trabalho da 15ª Região, com apoio da Escola Judicial da Corte (EJud). Por meio de cinco painéis temáticos, o evento objetivou sensibilizar os magistrados sobre a importância da identificação de situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas e, principalmente, buscar o detalhamento de provas na instrução do processo trabalhista para que estas possam subsidiar também investigações e punições por outras esferas do Judiciário, em especial a criminal. A procuradora-chefe do MPT em Campinas e representante da Conaete na 15ª Região, Catarina von Zuben, representou a instituição na reunião.

O primeiro painel foi apresentado pelo autor da lei paulista contra o trabalho escravo nº 14.946/2013, o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. Ele falou sobre os mecanismos de construção da norma e o fortalecimento de ações de combate.  A "lei Bezerra" prevê a cassação por 10 anos do registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas flagradas com trabalho escravo. "O mecanismo é causar prejuízo para quem lucra com isso", explicou o deputado.

Ricardo Alves, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destacou o trabalho coletivo como forma eficaz de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, defendeu a necessidade de se estabelecer um fluxo de informações relevantes e um olhar de percepção diferenciada da polícia para além da situação que se apresenta. "É preciso muita sensibilidade dos agentes públicos no momento em que a denúncia for formalizada", explicou. Alves citou casos de terceirização e quarteirização na cadeia têxtil, identificados pelos núcleos, envolvendo bolivianos em situação de trabalho escravo.

O juiz titular da Vara do Trabalho de São Roque e membro do comitê da 15ª, Marcus Menezes Barberino Mendes, abordou o "Conceito do Trabalho Escravo Contemporâneo e Tráfico de Pessoas", lembrando a constante mobilidade da população humana. "O deslocamento ocorre por desalento ou esperança". De acordo com Barberino, o Brasil passa por uma mudança demográfica brutal. "O fluxo de pessoas para realizar o trabalho manual será a nossa agenda institucional das próximas décadas". O magistrado apontou os artigos 3º e 6º do Protocolo de Palermo, que representam o itinerário para atuação, com regras de procedimento e tipificação.

Quanto ao conceito de trabalho escravo, Barberino citou o artigo 149 da Lei nº 10.803/ 2003, que estabelece penas ao crime tipificado e indica as hipóteses em que se configura condição análoga à escravidão. O magistrado abordou ainda o conceito de dumping social e mencionou o papel exercido pelos magistrados para a preservação da dignidade da pessoa humana e para a redução do grau de vulnerabilidade. "É preciso destacar a relevância e reconhecimento do serviço prestado pelo Poder Judiciário Trabalhista. Com todo esforço e carga de trabalho, ela funciona".

No painel "Cooperação Institucional – A Questão da Prova na Justiça Criminal", o procurador da República Ricardo Perin Nardi elencou os principais crimes previstos no Código Penal envolvendo as questões trabalhistas, como aliciamento, falsificação de carteira de trabalho e frustração de direitos. Segundo ele, um dos principais fatores que leva a absolvição no âmbito penal dos casos relacionados a esses crimes é a debilidade das provas obtidas.

Nardi pontuou a importância da Justiça do Trabalho na prova criminal apresentando um exemplo concreto ocorrido na indústria têxtil com trabalho irregular de bolivianos. "A descrição minuciosa da vítima, a prova testemunhal e a atuação da Justiça do Trabalho foram fundamentais. Os questionamentos do juiz, ponto a ponto, serviram de subsídio para a percepção penal, resultando na condenação". O procurador destacou a real necessidade de cooperação, de diálogo e de integração com a Justiça do Trabalho. "No processo trabalhista, a colheita da prova testemunhal em contraditório poderá ser compartilhada com o processo criminal", ressaltou.

Na última atividade do dia, a procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina Von Zuben, e o juiz titular da Vara do Trabalho de Ituverava, Renato César Trevisani, apresentaram casos concretos de atuação conjunta das duas instituições, um deles envolvendo tráfico interno de mulheres em decorrência de um evento internacional de agronegócio em Ribeirão Preto. "Recebemos a denúncia e tivemos dificuldade por se tratar de prostituição", explicou a procuradora.

Catarina relatou ainda que as mulheres ganhavam comissão por consumo de bebidas alcoólicas. "Constatou-se a retenção de documentos e cobrança de multa caso houvesse recusa em fazer programas. A refeição era um pacote de bolachas, uma garrafa d'água e as condições de alojamento, muito precárias", complementou Trevisani. Outro caso citado ocorreu no distrito de Barão Geraldo em Campinas, em que foi constatado trabalho escravo em uma obra da construção civil, resultando em punição a partir da atuação do MPT e da Justiça do Trabalho. "Essa é rede de confiança que criamos", complementou a procuradora-chefe.

Com informações da Ascom TRT-15

Fotos: TRT-15

Imprimir