Prefeitura de Ribeirão Bonito firma acordo para fiscalizar prestadoras de serviços terceirizados

Em TAC, o Município se compromete a fiscalizar as empresas terceirizadas, desde sua escolha, de forma a coibir irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários de prestadoras de serviços públicos

Por Rodrigo Rabelo

Araraquara – O Município de Ribeirão Bonito firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a fiscalizar as empresas contratadas por meio de licitações públicas, de forma a prevenir irregularidades trabalhistas em contratos de terceirização. Para isso, cabe à prefeitura verificar a situação financeira e a capacidade técnica das prestadoras de serviços. Caso descumpra o compromisso, o Município pagará multa diária de R$ 1 mil por item infringido.

O acordo, que aguarda homologação pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, encerra a ação civil pública movida pelo MPT contra o Município no início de 2015, em atendimento ao projeto nacional “Terceirização sem Calote”, promovido pelo Ministério Público com o objetivo de combater a proliferação de ilícitos trabalhistas na administração pública, envolvendo a supressão em massa de direitos laborais em terceirizações contratadas por entes públicos. Na região de Araraquara, além de Ribeirão Bonito, outras oito prefeituras são rés em ações semelhantes (Ibitinga, Itápolis, Motuca, Santa Lúcia, Tambaú, Descalvado, Tabatinga e Araraquara).

No TAC, o Município de Ribeirão Bonito se compromete a verificar a situação legal, financeira e técnica das empresas com contratos vigentes ou em execução junto à Administração Pública, inserindo nos editais subsequentes cláusulas impondo a obrigação das prestadoras de serviços candidatas de terem sede, filial ou escritório na cidade, comprovando possuírem em seus quadros funcionários capacitados e em números adequados à função pretendida e disponibilizando certidões negativas de débitos. Caso a terceirizada não efetue o pagamento de verbas salariais, a prefeitura deve reter os repasses financeiros à empresa.

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, a precarização se tornou algo permanente no serviço terceirizado e, por isso, a Administração Pública deve se responsabilizar por eventuais irregularidades cometidas por prestadoras de serviços, tais como o não pagamento de salários e verbas rescisórias. “Esse é um problema cíclico, após intervalos de dois ou três anos, em cada contratação de serviços terceirizados efetuada pelos entes públicos”, observa Gomes.

Sobre as ações - As ações foram propostas com base na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, em que há a previsão de que o não pagamento de obrigações trabalhistas, por parte da empresa terceirizada, implica na responsabilidade social do tomador de serviços. Dessa forma, ao deixar de exigir dos prestadores de serviços idoneidade e boa conduta trabalhista, os Municípios incorrem, segundo Gomes, em “culpa por recorrer à empresa errada para lhes prestar serviços, acabando por responder solidária ou subsidiariamente pelo passivo trabalhista de terceiros”, finaliza.

Nas ações, o MPT pede que cada Município fiscalize a candidatura das empresas prestadoras de serviços durante os processos licitatórios, observando parâmetros que não sejam inferiores aos previstos na instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento, que disciplina “a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG”. Entre outras exigências, está a verificação obrigatória da idoneidade econômico-financeira das empresas participantes dos processos licitatórios e a comprovação de ausências de débitos trabalhistas ou judiciais.

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