Guarani FC firma TAC e se compromete a regularizar condições dos alojamentos das categorias de base
Mais de 40 jovens atletas estavam vivendo sob condições precárias de higiene e limpeza nos alojamentos disponibilizados pelo clube do interior paulista
Por Camila Correia
Campinas - O Guarani Futebol Clube firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a ter o alojamento para adolescentes das categorias de base como medida excepcional. Dessa forma, o alojamento deve ser disponibilizado apenas quando os responsáveis legais dos jovens atletas residirem em localidade que não permita o deslocamento diário do adolescente da residência até o centro de treinamento do clube. O descumprimento do termo, que tem abrangência nacional, resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil por atleta em situação irregular, multiplicada por cinco em caso de reincidência.
O inquérito foi instaurado após a realização de diligência na sede do clube para averiguação de fatos denunciados sobre a precariedade dos alojamentos disponibilizados aos atletas. Na inspeção, a procuradora constatou que o clube possui dois alojamentos, ambos em estado precário de conservação e asseio. Os vasos sanitários estavam cheios de fezes, os papeis higiênicos estavam esparramados pelo chão e os quartos não possuíam ventilação adequada. Os 45 adolescentes envolvidos, que possuíam entre 14 e 20 anos, eram os responsáveis pela limpeza do local e disseram que rotineiramente é servido apenas salsicha e arroz no jantar e que quem retorna ao refeitório para se alimentar paga uma taxa de R$7,00.
Segundo termo firmado, não será permitido que o adolescente seja alojado em repúblicas, hotéis ou pensões, salvo durante viagens realizadas para disputa de torneios; as instalações da residência deverão ser adequadas, a alimentação sadia e em quantidade adequada, higiene, limpeza, segurança e salubridade; a limpeza deverá ser realizada por empregados contratados; as roupas de cama e toalhas deverão ser lavadas e trocadas uma vez por semana no mínimo; as dependências sanitárias deverão possuir divisórias individualizadas; os chuveiros deverão ter água quente; um adulto deverá residir no alojamento; o responsável legal do atleta deve prévia e expressamente autorizar a residência do adolescente no alojamento; os atletas deverão ter direito a acompanhamento por assistente social e psicólogo, disponibilizados gratuitamente pelo clube; e o Guarani deverá assegurar que o adolescente visite a família pelo menos cinco vezes por ano, sendo duas durante o período de férias escolares, custeando as despesas dos deslocamentos.
A procuradora Lorena Vasconcelos Porto fez questão de ressaltar no acordo que as cláusulas do TAC, em vigência desde hoje (12), permanecem inalteradas em caso de venda do clube, ficando os sucessores responsáveis pelas obrigações assumidas, inclusive, pelo pagamento da multa estimulada no caso de inadimplência. O MPT, diante de novas informações, poderá verificar o cumprimento das obrigações assumidas ou propor a retificação, complementação ou aditamento do termo determinando outras providências que se fizerem necessárias. O montante da multa é reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a entidades indicadas pelo MPT.
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