Justiça defere liminar e Centauro tem 60 dias para contratar jovens aprendizes

Empresa não cumpre cota estabelecida por lei; MPT ingressou com outras duas ações por descumprimento de jornada de trabalho

Por Camila Correia

Bauru O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a unidade de Bauru da empresa SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. – rede de acessórios esportivos conhecida como Centauro -, dê cumprimento à legislação trabalhista e contrate empregados aprendizes com idade entre 14 e 24 anos. A contratação deve acontecer no prazo de 60 dias a partir da data da decisão, proferida em 19 de novembro de 2014. A quantidade de contratados deve ser equivalente a, no mínimo, 5% do quadro de funcionários da empresa, tomando como base de cálculo todas as funções existentes no empreendimento que demandem formação profissional; atualmente, a ré possui 32 funcionários contratados, mas nenhum aprendiz.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT após o recebimento de representação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatando que, durante fiscalização realizada nas dependências da empresa, constatou-se que a cota mínima de contratação de aprendizes, determinada pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, não estava sendo cumprida. Houve a tentativa de solução administrativa, mas a empresa não manifestou interesse em firmar termo de compromisso. O procurador Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação, pediu a condenação da Centauro ao pagamento de R$ 500 mil pelos danos morais causados à coletividade – pedido que será apreciado no julgamento da sentença.

A liminar proíbe a empresa de reduzir o quadro de empregados em razão da contratação de aprendizes, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por empregado dispensado. Além disso, a Centauro deve observar a manutenção dos percentuais de aprendizes diante das oscilações do número de empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a cada vez que for constatado o descumprimento. As multas serão revertidas a instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores no âmbito da região de Bauru ou, caso inexistam estes, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Outras ações - o MPT ingressou com outras duas ações civis pública contra a Centauro na justiça de Bauru, uma pela não concessão de descanso semanal e intervalos na jornada de trabalho e outra por excesso de horas extras.

Segundo investigado, a empresa descumpre o dispositivo da lei que exige do empregador o respeito à jornada de 8 horas, acrescida de, no máximo, duas horas excedentes por dia, em casos excepcionais. Foram constatados casos em que os funcionários trabalharam por mais de 12 dias consecutivos, sem descanso. Durante a ação da fiscalização do trabalho, a Centauro deixou de apresentar aos fiscais do MTE atestados de saúde ocupacional e comprovantes de depósitos bancários de salários, o que pode ser considerada uma tentativa de “embaraço” à fiscalização.

Processo nº. 0010796-41.2014.5.15.0091



Imprimir